Observatório Constitucional

Uma única e simples inovação para o Supremo Tribunal Federal

29 de novembro de 2014, 8h01
Por José Levi Mello do Amaral Júnior

Este artigo sugere que se discuta uma única — e simples — inovação para o Supremo Tribunal Federal: expandir a repercussão geral para todo e qualquer processo da competência originária ou recursal da Corte, de modo a permitir que o Tribunal escolha que matérias merecerão — e que matérias não merecerão — a sua atenção.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...