Ofender colegas por e-mail corporativo é motivo para justa causa, diz TRT-4

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Ofender colegas por e-mail corporativo é motivo para justa causa, diz TRT-4

25 de junho de 2019, 9h32

Segundo o relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, os e-mails anexados ao processo retratam o desprezo do funcionário.

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