Oficial de Justiça intima devedor via WhatsApp

Oficial de Justiça intima devedor via WhatsApp

ADVOGADO DIGITALPublicado por ADVOGADO DIGITALhá 2 horas

Uma oficial da Justiça do Distrito Federal garantiu o envio de um mandado de citação a um devedor por meio do WhatsApp. Inicialmente, a servidora não conseguiu entregar o documento ao requerido. Acabou conseguindo seu número de celular. Ao ser informado sobre o mandado por meio de ligação, o indivíduo alegou que teria desinstalado o app e, por isso pediu que o documento fosse encaminhado para seu e-mail. Mas a mensagem remetida pela oficial de Justiça retornou com a informação de que o endereço não havia sido encontrado. Ele não havia autorizado o uso do aplicativo, mas não forneceu nenhum outro meio válido para o envio.

A oficial, então, percebeu que o WhatsApp do devedor estava ativo e lhe enviou mensagem por meio do aplicativo. Notou então que ela havia sido recebida, o que não seria possível se o aplicativo não estivesse instalado. Ela também constatou que o homem esteve online diversas vezes.

Assim, a oficial considerou que a parte estava devidamente ciente do mandado e o devolveu para o cartório. O juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia (DF) deu prosseguimento ao caso, que é patrocinado pelo escritório Eckermann, Yaegashi e Santos Sociedade de Advogados.

"O credor que recorre ao Judiciário já está em desvantagem financeira; por isso, esse tipo de atitude da oficial de Justiça merece reconhecimento, pois garante economia e celeridade significantes ao processo, visto que não serão necessárias outras atitudes para a localização do devedor. Ademais, não são poucas as vezes em que há ocultação dos requeridos para não serem localizados ou mesmo seus bens", aponta Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS.

0707508-14.2019.8.07.0003

(Por José Higídio / Fonte: Conjur)
Extraído de Jusbrasil

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...