Omissão da palavra “adesivo” em recurso não inviabiliza seu processamento

Omissão da palavra “adesivo” em recurso não inviabiliza seu processamento

(Seg, 26 Mai 2014 13:06:00)

A BRF Brasil Foods S. A., que congrega a Sadia e a Perdigão, conquistou o direito de ter um recurso apreciado, apesar de não tê-lo qualificado expressamente como o nome "adesivo". A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a recusa em examinar o recurso pela ausência de referência ao seu caráter adesivo contrariou o direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura. O recurso adesivo pode ser interposto por qualquer uma das partes em adesão ao recurso da parte contráoria.

A empresa interpôs recurso de sentença que a havia condenado a pagar verbas trabalhistas a uma operadora de produção em 27/5/2013. No entanto, o prazo recursal, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), se deu em 21/5/2014, o que tornaria o recurso intempestivo. Como não havia no recurso qualquer menção sobre sua natureza "adesiva", o que ampliaria o prazo, nem ao artigo 500 do Código de Processo Civil – que afirma que, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte – o Regional considerou-o intempestivo.

A BRF Foods recorreu ao TST alegando que o recurso foi interposto no prazo legal, todavia deixou de trazer o nome "adesivo" por mero erro material. Segundo a empresa, quando se apresenta um recurso ordinário após a publicação de sentença e dentro do prazo das contrarrazões ao recurso da parte adversa, este é apresentado como adesivo, e o Regional agiu com "rigor excessivo" ao negar o processamento.

A Quarta Turma do TST afirmou que o fato de a parte não ter qualificado como adesivo o recurso não justifica o não conhecimento. Para o relator da matéria, ministro João Oreste Dalazen, aplica-se ao caso o princípio da fungibilidade - que permite a aceitação de um recurso quando o correto seria outro, desde que haja dúvida na doutrina ou jurisprudência sobre qual seria o correto a ser utilizado. "Cuida-se de mera irregularidade por omissão, e não de erro grosseiro substancial", disse o ministro.

Por entender que houve violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição, a Turma afastou a intempestividade do recurso e determinou o seu retorno ao TRT para julgamento. A decisão foi unânime.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: RR-18300-65.2013.5.13.0002

 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

 

Fonte: TST

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...