Opção de cliente por mediação não prejudica honorários advocatícios

Opção de cliente por mediação não prejudica honorários advocatícios

9 de junho de 2016, 15h19
Por Débora Pinho e Michelle Donegá

O presente artigo não tem a pretensão de esgotar o tema, nem responder a todas as questões, mas trazer alguns apontamentos que podem esclarecer dúvidas e contribuir com o assunto. 

Desde que a Lei de Mediação e o novo Código de Processo Civil entraram em vigor, ganharam força duas discussões essenciais. A primeira é a atuação do advogado nas sessões de mediação. A segunda é a forma de cobrança de honorários advocatícios. 

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...