Ophir: regras do MEC são "desastrosas" para ensino jurídico e OAB irá à Justiça

Brasília, 03/10/2011 -

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou hoje (30) de "um desastre" a nova regulamentação do ensino jurídico no País baixada pelo Instituto  Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação, por meio de Nota Técnica. Segundo Ophir, as regras fixadas vão piorar significativamente a qualidade do ensino jurídico. A nota reformula "os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação da educação superior para operacionalização do Sistema Nacional de Educação Superior - Sinaes". Ela deve ser contestada judicialmente pelo Conselho Federal da OAB, que já estuda as medidas cabíveis.

"A Nota técnica é um crime que se comete contra a qualidade do ensino jurídico no Brasil e a OAB estuda medidas judiciais para enfrentar essa postura, que raia a irresponsabilidade por parte do Ministério da Educação", criticou o presidente nacional da OAB. A regulamentação condenada pela entidade nacional dos advogados cria cursos de Direito a distância, retira a exigência de doutorado e mestrado em Direito para coordenador de cursos, prevê a existência de docentes apenas graduados e regride no conceito de trabalho de conclusão de curso - entre outras "descontribuições" ao ensino jurídico.

Para o presidente nacional da OAB, "a nova postura manifestada pelo Ministério da Educação em relação do ensino jurídico no Brasil, no que toca à gestão das faculdades, é no mínimo preocupante, é desastrosa, pois aponta no sentido de desconstruir todo o arcabouço de proteção à sociedade que se tinha com as regras anteriores". Ophir disse que além de denunciar essa "nova postura" à sociedade brasileira, a OAB está ultimando estudos para ingressar com medidas judiciais contra  a Nota Técnica.

O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB, Rodolfo Geller, afirmou que a Nota Técnica do Inpe/MEC, ao flexibilizar ao extremo as exigências de qualidade dos cursos de Direito, "parece ter algo a ver com o Plano Nacional de Educação (PNE) que tem como meta colocar 10 milhões de estudantes no ensino superior brasileiro, a qualquer custo e a qualquer preço, com reflexos altamente negativos para a sociedade e a qualidade do ensino". Na opinião dele, a decisão do MEC viola frontalmente o artigo 209 da Constituição Federal, que exige o cumprimento de normas gerais da educação ao lado da autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. "Não vemos onde o novo instrumento de avaliação dos cursos de graduação em Direito pode contribuir para atender as exigências constitucionais", frisou.

 

Fonte: OAB

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