Os herdeiros eram todos menores no início do inventário que ainda não acabou. Posso resolver em cartório?

Os herdeiros eram todos menores no início do inventário que ainda não acabou. Posso resolver em cartório?

"Art. 5º. A menoridade cessa aos DEZOITO ANOS completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil"

De Leonardo Grandchamp em 9 maio 2022 4:00

O inventário envolvendo menores de idade precisa ser resolvido na VIA JUDICIAL (em que pese não se desconhecer decisão judicial que já tenha decidido diversamente, Proc. TJSP 1016082-28.2021.8.26.0625), todavia, não é incomum que devido a demora na solução pela via judicial os herdeiros acabem alcançando a MAIORIDADE e, dependendo do caso, pode ser sim vantajoso converter o procedimento e buscar solução pela via administrativa.

Segundo o art.  do Código Civil atual a menoridade cessará aos 18 anos (e não mais aos 21 anos como dispunha a codificação anterior):

“Art. 5º. A menoridade cessa aos DEZOITO ANOS completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”

É importante anotar também que pode ser possível usufruir das vantagens da via extrajudicial para a solução de Inventários também lançando mão da EMANCIPAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA, que é também um procedimento inteiramente resolvido pela via EXTRAJUDICIAL através do Cartório de Notas (para lavrar a Escritura de Emancipação) e do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais (para o Registro da Escritura e emissão de nova Certidão atualizada). Reza o art. 12 da Resolução 35 do CNJ:

“Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo (a) ou herdeiro (s) capazes, inclusive por EMANCIPAÇÃO, representado (s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais”.

Caso os herdeiros que outrora eram menores sejam agora maiores, havendo a presença dos demais requisitos legais para o Inventário Extrajudicial (acordo entre os herdeiros, presença obrigatória de Advogado, inexistência de testamento deixado pelo”de cujus”, ou havendo, se presentes as exceções que admitem o Inventário Extrajudicial mesmo com Testamento) poderá o Advogado requerer ao Juízo a conversão, nos moldes do art.  também da Resolução 35/2007 do CNJ:

“Art. 2º É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 dias, ou a DESISTÊNCIA da via judicial, para promoção da via extrajudicial”.

Como sempre alertamos (e já dissemos aqui, https://www.juliomartins.net/pt-br/node/205) é imprescindível analisar o andamento processual para identificar se de fato a conversão do procedimento será vantajosa já que, por exemplo, custas eventualmente pagas na via judicial (onde a regra é pagar no início) não serão aproveitadas na via extrajudicial onde a regra é pagar no momento da lavratura da Escritura. Ainda assim a grande vantagem da CELERIDADE deve ser considerada.

POR FIM, no que tange ao específico procedimento de EMANCIPAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA, devemos observar que a concessão deve ser feita pelos Pais, em conjunto, conforme regra do art. 1.631 do Código Civil. No caso da falta de um deles (justamente por conta do óbito) nenhum óbice impedirá a lavratura já que à toda evidência, com o falecimento de um deles o outro exercerá o poder familiar com exclusividade, bastando ser juntada a comprovação do óbito:

“Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na FALTA ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com EXCLUSIVIDADE”.

Original de Julio Martins
Fonte: Jornal Contábil

Notícias

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...