"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil"

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil"

(02.12.11)

A questão do Judiciário (*)

Por dom Dadeus Grings,
arcebispo metropolitano de Porto Alegre.

S. Paulo garante que tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus (Rom 8,28).

É o que leva a perceber os sinais dos tempos e interpretá-los à luz dos desígnios divinos.

Só assim é possível apurar o que trazem de bem e o que, na verdade, por eles Deus quer mostrar. Neste sentido tudo o que acontece deve ser visto numa dimensão da fé.

Por isso interroguei-me seriamente sobre o que Deus queria de mim com o processo que me foi movido em Mogi Guaçu (SP), por ter defendido o bem comum do município diante de uma indenização milionária, totalmente arbitrária.

Percebi então um desígnio divino especial, por se terem passado 16 anos para ao julgamento final, quando há 11 anos não estava mais na Diocese de S. João da Boa Vista, ocupando agora nova cátedra. Além disso, neste mesmo ano, completei 75 anos de idade, data em que se entrega o cargo ao Papa. Por estas circunstâncias parece-me claro o que Deus quer de mim.

Agarrou-me, como outrora o profeta Jonas, para anunciar intrepidamente algo muito grave no Judiciário brasileiro.

Através de uma denúncia geral se visa à revisão dos procedimentos da Justiça, com forte repercussão na opinião pública, verdadeira e suprema juíza das questões públicas num regime democrático.

Não estou interferindo, mas advertindo. Não se trata de discutir algum caso particular ou denunciar atitudes isoladas. A questão é estrutural. Por isso proponho-me, agora, lançar nova cartilha sobre o Judiciário.

Não o faço, porém, como reflexão pessoal. Além dos copiosos dados da imprensa, abro o espaço para contribuições dos cidadãos, em três etapas, com artigos semanais no saite da Arquidiocese de Porto Alegre: www.arquidiocesepoa.org.br . Sirvo-me do método já consagrado do ver-julgar e agir.

Não se trata, evidentemente, de atacar pessoas ou instituições, mas de lançar um olhar objetivo sobre a situação. Na primeira etapa – do ver – levantam-se alguns problemas do Judiciário brasileiro, em evidência na opinião pública. Todos são convidados a dar sua contribuição. Neste primeiro passo só levantaremos os dados, sem discutir as razões. É o que requer o método objetivo e científico.

Numa segunda etapa – do julgar – escolheremos, primeiramente, o ponto do observador, a partir da consecução do bem comum. Perceberemos a diferença entre a realidade do Judiciário e o ideal que se preconiza. Em outras palavras, após constatarmos como age o Judiciário, veremos como deveria agir, ou seja, após vermos onde estamos perguntamos por onde deveríamos estar.

Vem então a terceira etapa – a do agir. Constitui a exigência de uma reforma do Judiciário.

Pergunta-se sobre o que fazer para adequar a praxe do Judiciário às exigências do bem comum: da Justiça, da verdade e da convivência entre os cidadãos. Quem se dispuser a colaborar – nos passos do ver, do julgar ou do agir - desta cartilha, pode enviar suas sugestões para pascom@arquidiocesepoa.org.br .

Assim responderemos à nota da Ajuris, com balizas seguras para o ver como age, para o julgar como deveria agir e para o agir na promoção de uma reforma que esteja de acordo com as necessidades de nosso tempo.

Todos queremos um “Judiciário laico, imparcial e independente”. Ninguém, por sua religião ou cargo pode, porém, ser impedido de dar sua contribuição para um melhor desempenho.

Criticar os desmandos a partir da cidadania não é certamente obra de inquisição medieval. Muito pelo contrário! É combater a corrupção no País.

Fica o desafio: ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil!


(*) Artigo publicado na edição impressa do Jornal do Comércio de Porto Alegre em 1º.12.2011.

Leia o texto na origem.

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...