Pagamento de honorários

 

Bem de família não pode ser penhorado, reafirma STJ

O imóvel onde a entidade familiar mora, conhecido juridicamente como bem de família, não pode ser penhorado para fazer valer o pagamento dos honorários advocatícios, mesmo que eles tenham natureza alimentar. O posicionamento foi defendido pelo ministro Aldir Passarinho Junior, durante análise de recurso movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu, por unanimidade, o voto do relator.

www.conjur.com.br

Notícias

Multiparentalidade: tios-avós terão seus nomes no registro civil de adolescente

Multiparentalidade: tios-avós terão seus nomes no registro civil de adolescente 02/10/2019 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Tios-avós conseguiram recentemente o direito de incluir seus nomes no registro civil de uma adolescente. Pais socioafetivos, eles são responsáveis pela moradia,...

Anoreg/RN: Conselheiro da Anoreg/RN explica como funciona a Ata Notarial

Anoreg/RN: Conselheiro da Anoreg/RN explica como funciona a Ata Notarial O conselheiro da Associação dos Notários e Registradores do RN – ANOREG/RN, Filipe Gustavo Maux, titular do Ofício Único de Baia Formosa, foi entrevistado no programa Jornal Potiguar Notícias da terça-feira, 24, onde falou de...

Prova testemunhal é suficiente para comprovar união estável

PENSÃO Prova testemunhal é suficiente para comprovar união estável 24/09/2019 O período de convivência e a coabitação não são requisitos essenciais no reconhecimento da união estável, mas sim a vida em comum, de forma pública e contínua, com intuito de constituição de família. Baseado em provais...

Mãe tem pedido de alteração de sobrenome negado

Mãe tem pedido de alteração de sobrenome negado Erro na certidão dos 13 filhos foi motivação principal 20/09/2019 15h16 - Atualizado em 20/09/2019 16h57 Uma mulher que recorreu contra decisão da Comarca de Bonfinópolis de Minas para alterar seu sobrenome teve o pedido novamente negado pelo...