Pai desempregado e dependente químico leva avós a pagar pensão ao neto

Pai desempregado e dependente químico leva avós a pagar pensão ao neto

A Câmara Especial Regional de Chapecó determinou que os avós paternos paguem pensão alimentícia no valor de 20% de sua pensão junto ao INSS para o neto. A decisão considerou a possibilidade dos avós e o fato do pai da criança estar desempregado, ser usuário de drogas e responder a ações criminais, o que faz com que não tenha condições de cumprir com sua responsabilidade. O neto apelou com pedido de pensão no valor correspondente a uma salário mínimo. Em 1º Grau, o pedido foi negado. Na apelação, seu advogado apontou que os avós têm condição financeira estável para arcar com os alimentos. Sustentou, ainda, que pai do garoto não lhe presta auxílio material, em especial por estar desempregado e ser dependente químico.

O relator, desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior reconheceu a possibilidade do neto pedir que os avós paternos paguem os alimentos. Ele lembrou tratar-se de tutela dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade jurídica absoluta prevista na Constituição Federal. Portanto, na interpretação de Gallo Júnior, é possível o ajuizamento da ação de alimentos em face dos avós paternos, observadas as circunstâncias. Na análise do processo, o relator reconheceu que a criança, representada pela mãe, fez inúmeras tentativas de cobrança dos alimento em relação ao pai, sem sucesso.

“Pois bem, feitas tais considerações, conclui-se, ao analisar o presente caderno processual, que o apelante logrou êxito em demonstrar que efetivamente os apelados possuem condições financeiras de arcar com o pagamento de valores a título de pensão alimentícia, bem como que seu genitor, não lhe presta qualquer assistência seja material ou moral”, avaliou Gallo Júnior. A decisão unânime reformou sentença de 1º grau e concedeu em parte pedido inicial de um salário-mínimo. O valor ficou em torno de R$ 360,00 por mês. Cabe apelação aos tribunais superiores.


Fonte: Site do TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...