Pai deve pagar pensão mesmo se filho morar com padrasto rico, diz TJ-RJ

TEM QUE PARTICIPAR

Pai deve pagar pensão mesmo se filho morar com padrasto rico, diz TJ-RJ

14 de fevereiro de 2021, 7h46
Por Sérgio Rodas

O dever de alimentos pertence aos pais, cabendo a eles atenderem as necessidades dos filhos observando o binômio necessidade x possibilidade, conforme previsão legal", ressalta a advogada.

Confira em Consultor Jurídico

________________________________________

Pai que tentou se eximir do pagamento de pensão ao filho citando renda do padrasto tem pedido negado no TJRJ

11/02/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Justiça do Rio de Janeiro analisou o pedido de um pai que tentava se eximir do dever de prestar alimentos ao filho, argumentando perda da possibilidade de contribuir para seu sustento. Além disso, citava que o atual marido da mãe do adolescente é empresário de sucesso do ramo petrolífero. A decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ foi pelo desprovimento do recurso.

Em sua análise, o desembargador responsável pelo caso considerou que, no plano processual, é impossível alterar o pedido depois de estabilizada a lide. Além disso, no plano do direito material, os pais têm o dever de sustento em relação aos filhos menores sob termos do artigo 1.566, IV, do Código Civil e do artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990).

"Os alimentos são fixados de forma a atender a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, conforme as provas que as partes produzem no curso da instrução. E no plano moral, pedir para se liberar da obrigação de participar da educação do filho porque a mãe dele se casou com pessoa rica beira o absurdo", opinou o relator.

O magistrado ressaltou que o fato de o adolescente de 15 anos residir com o padrasto, em confortável condição financeira, em nada interfere na obrigação de o autor prestar os alimentos. Afinal, cabe aos pais o dever de sustento do filho, incluindo moradia, vestuário, alimentação, lazer, saúde e estudos. Observou, ainda, a possibilidade do autor, que é engenheiro e empresário com movimentação financeira e patrimônio consideráveis.

Direito indisponível

Para a advogada Ana Gerbase, presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão alcançou questões materiais e morais. "A ação de oferta de alimentos em que o alimentante busca se livrar da obrigação ignora o princípio da paternidade responsável, esculpido na Constituição Brasileira", afirma.

"O dever de alimentos pertence aos pais, cabendo a eles atenderem as necessidades dos filhos observando o binômio necessidade x possibilidade, conforme previsão legal", ressalta a advogada. Segundo a especialista, a pensão alimentícia é um direito indisponível dos filhos em relação aos pais. Significa dizer que pode não ser exercido, mas jamais renunciado, conforme previsão do artigo 1.707 do Código Civil.

"O fato de o genitor se negar a pagar a pensão alimentícia, sem justa causa, uma vez que não lhe faltam condições para tal e, ainda, sob argumentos rasos, como o poder financeiro de terceiros, pode levar a uma interpretação de crime de abandono material, prevista no artigo 244 do Código Penal, cujo tipo penal requer, exatamente, uma conduta sem justo motivo, além, claro, da prisão civil prevista no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal – duas penalidades independentes", frisa.

Transferência a terceiros

As responsabilidades paternas decorrem do poder familiar e não se transferem a terceiros, mesmo considerando as relações baseadas em vínculos afetivos, segundo Ana Gerbase. "O fato de uma criança desfrutar de uma condição privilegiada junto a um dos genitores em sua nova constituição familiar, não desobriga o outro genitor de suas responsabilidades de assistência e amparo aos filhos."

"Vale lembrar que a obrigação alimentar está condicionada à possibilidade, devidamente comprovada, de quem paga.  Pagar alimentos aos filhos, além de um dever legal, é uma questão intrínseca de moral e de honestidade", conclui.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...