Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo

Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo

Justiça reconheceu que jovem foi privada de convívio e atenção

08/08/2023 12h33 - Atualizado em 08/08/2023 12h41

Uma jovem deverá ser indenizada em R$ 30 mil pelo pai em decorrência do abandono afetivo ao longo da vida. A decisão, de 4/8, é do juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, e está sujeita a recurso. O caso tramita sob segredo de Justiça.

A filha, que desde a infância reside com a avó materna, ajuizou a ação com pedido de danos morais em novembro de 2020, aos 19 anos. Ela alegou que, desde o nascimento, foi rejeitada pelo pai, que nunca procurou manter contato com ela, limitando-se a prover-lhe auxílio financeiro.

A jovem sustentou que a indiferença do pai para com ela contribuiu para o desenvolvimento de um quadro de baixa autoestima, insegurança e depressão profunda. Segundo a filha, o pai faltava aos encontros marcados sem avisar, não telefonava para saber como ela estava e nunca compareceu aos eventos no colégio e em datas significativas.

De acordo com o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, as provas dos autos informam que não se configurou a ausência completa ou a ruptura plena dos laços. Contudo, “o réu nunca assumiu seu papel de pai, limitando-se a fazer o básico material, mas esquecendo de se fazer presente na realidade concreta e familiar de sua filha”.

As interações ocorriam de forma esporádica, inconstante, condicionadas à vontade, aos horários e ao ritmo de vida dele, num caso típico de paternidade irresponsável, em que “a figura do pai nunca se estabeleceu ou se fez presente de forma perene e constante”.

Segundo o magistrado, embora não se possa obrigar os detentores do poder familiar a amar ou nutrir afeto pelo filho, existe o dever de dirigir a criação e a educação da criança ou do adolescente, o que implica participar ativamente da vida dos filhos.

O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho ponderou que, pelo fato de crianças e adolescentes estarem em formação e dependerem de pais ou familiares para se tornarem adultos saudáveis, a ausência ou deficiência da relação com eles produz traumas e sequelas psicológicos severos, difíceis de serem superados.

Para o magistrado, o pedido inicial deve ser procedente, porque “com seu procedimento omisso, relapso e desleixado”, o pai causou danos psicológicos à jovem e deixou de cumprir sua obrigação legal e moral de prestar atendimento e orientação integral para a boa formação afetiva e psicológica dela.

Ele concluiu que, se até a violação de relações de consumo e contratuais gera danos morais, isso é muito mais grave quando os atos ilícitos são cometidos na relação entre pai e filha, “visto que, neste campo, a pessoa da vítima é afetada diretamente em seus atributos e em sua formação”.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...