Pai ganha direito de acrescentar sobrenome ao registro da filha

Pai ganha direito de acrescentar sobrenome ao registro da filha

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada ontem (9) negou o recurso de apelação proposta pela menor M.C.F.A. contra a sentença que julgou procedente a ação de retificação de seu registro de nascimento ajuizada por seu pai R.A.P.

Em 1ª Instância, R.A.P. ajuizou ação de retificação de registro civil pretendendo inserir o seu sobrenome ao nome de sua filha. O magistrado julgou procedente a ação justificando que não existe qualquer prova da exposição da criança ao ridículo em razão do apelido de família, sendo que tal inclusão é prevista no artigo 54 da Lei 6.015/73 e no artigo 16 do Código Civil.

Descontente com a sentença, a menor recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que o acréscimo do patronímico do pai poderá expô-la ao ridículo.

Para o relator do processo, desembargador Paulo Alcides: “...Acrescente-se a isso o fato de que o intuito do registro é justamente melhor identificar a origem do indivíduo, circunstância essa melhor atendida com o acréscimo que ora se pretende. A alegação de que a pretendida inclusão poderá expor a criança ao ridículo não vinga. O nome 'Pinto' é comum no país, não causando escândalo e tampouco sendo apto causar constrangimentos à autora“, concluiu.

Os desembargadores Roberto Solimene (revisor) e Vito Guglielmi (3º juiz) também participaram do julgamento. Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso.

 

Fonte: TJSP
Publicado em 13/06/2011

Extraído de Recivil

 

Notícias

Dom Total – Sistemas legais de recuperação de empresas

Dom Total – Sistemas legais de recuperação de empresas Em momento de dificuldades econômicas, quais são os instrumentos para evitar a falência? Renato Campos Andrade Ao que parece, o país caminha para uma recuperação econômica, ainda que gradativa e lenta. A crise sanitária ainda prevalece,...

Câmara estabelece entrada em vigor da LGPD em 31 de dezembro deste ano

AGORA VAI Câmara estabelece entrada em vigor da LGPD em 31 de dezembro deste ano 25 de agosto de 2020, 21h47 A data foi estabelecida em uma emenda do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), aprovada pela Câmara, à Medida Provisória 959/20. Confira em Consultor Jurídico

Em quais situações posso perder meu imóvel próprio?

Em quais situações posso perder meu imóvel próprio? Júlia Mendonça 25/08/2020 04h00 Muitas pessoas fazem de tudo para ter a casa própria. Financiam em 30 anos, emprestam dinheiro da família, apertam o orçamento, tudo para se sentirem mais seguros em relação à moradia. Porém, mesmo financiando o...