Pai não consegue anular registro

Pai não consegue anular registro em Minas Gerais

No último dia 16, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que não é possível a anulação do registro de nascimento de uma criança sem a prova definitiva da ocorrência de vício de consentimento na conduta do pai registral. A decisão reformou sentença que julgou procedente pedido de anulação de registro civil por inexistência de vínculo biológico ou socioafetivo, e que havia exonerado o autor de pagar pensão alimentícia.

O homem alegou que reconheceu a paternidade da criança por erro, já que a genitora afirmou para várias pessoas que o menor não seria seu filho. O casal manteve um relacionamento por cinco anos. Ele informou que constituiu nova família, teve outra filha, e que não teria condições de pagar pensão alimentícia, principalmente diante da inexistência de vínculo biológico ou socioafetivo. O juiz julgou procedente o pedido inicial, ao argumento de que foi comprovado vício de consentimento no reconhecimento da paternidade, e que não há prova da existência de paternidade socioafetiva.

A mãe da criança, representando o menor, recorreu da decisão sustentando que não há prova de qualquer vício de consentimento, principalmente considerando que as testemunhas ouvidas no processo presenciaram apenas uma briga do casal, ocasião em que a genitora teria afirmado que a criança não era filho do autor. Segundo ela, a não realização do exame em DNA não pode levar à conclusão de que o homem não é o pai biológico da criança. Além disso, afirmou que a criança tem a fisionomia bastante parecida com a do autor da ação e que ele mesmo reconhece a semelhança. Ela disse, ainda,que não há prova da inexistência de relação socioafetiva, uma vez que o afastamento dele se deve apenas ao fato do autor da ação ter constituído outra família. E destacou que não se deve enfraquecer uma relação de segurança jurídica já constituída apenas com fundamento em alegações vagas e imprecisas.

Para o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, a revogação da paternidade somente é possível quando o registro decorrer de erro ou falsidade, conforme o artigo 1.604 do Código Civil. Além disso, não foi realizado o exame em DNA que é a prova mais segura a ser produzida nas ações de investigação de paternidade. Segundo ele, quando o exame não for feito, o juiz deve formar a sua convicção a partir do conjunto fático-probatório dos autos, principalmente porque não existe presunção de "não paternidade" diante da falta do referido exame nas ações negatórias de paternidade.

De acordo com o desembargador, o conjunto probatório dos autos não demonstra que o apelado não é pai biológico ou socioafetivo da criança. “O apelado também não logrou êxito em demonstrar a ausência de paternidade socioafetiva, mormente em se considerando que o seu o mero afastamento da criança não permite concluir que com o infante não manteve ou mantenha laços afetivos capazes de caracterizar a referida paternidade. Superada tal questão, é de se reconhecer que a reforma da sentença produz o restabelecimento da pensão alimentícia extirpada pelo douto sentenciante”.

 

Fonte: Ibdfam

Extraído de Recivil

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...