Pai que ficou 10 anos afastado do filho por erro em exame de DNA será indenizado

Pai que ficou 10 anos afastado do filho por erro em exame de DNA será indenizado

Publicado em: 24/08/2016

Erro em exame de paternidade causa danos morais aos interessados em descobrir a verdade sobre vínculo familiar. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a pagar R$ 26 mil de indenização a um morador de Pelotas (RS) que perdeu mais de dez anos de convívio com o filho devido ao erro em um teste de DNA.

O exame feito pelo laboratório da universidade não acusou que o homem era pai da criança. O teste foi promovido em 2003 por determinação da Vara de Família de Pelotas. Na ocasião, o morador da região sul do RS estava respondendo a uma ação de reconhecimento de paternidade impetrada pela mãe do garoto.

Com o passar dos anos, o autor começou a observar no menino alguns traços físicos semelhantes aos seus. Em 2013, juntamente com a mãe da criança, procurou um laboratório particular para refazer o exame. O resultado desta vez deu positivo.

O homem ajuizou, então, ação pedindo 80 salários mínimos de indenização. A UFRGS apontou não haver evidência que esclareça de modo definitivo que o resultado errado é o do exame feito pela universidade e não o do laboratório particular.

Em janeiro deste ano, a Justiça Federal de Pelotas julgou a ação procedente, mas estipulou a condenação em 30 salários. A instituição recorreu contra a sentença, alegando que o valor da sanção era excessivo.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-4 decidiu manter a decisão. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “o dano moral é presumido, uma vez que o autor teve o dissabor de receber uma notícia inverídica sobre fato de extrema relevância, com todas as consequências psicológicas e sociais normalmente decorrentes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...