Pais conseguem na Justiça o registro de óbito de filho natimorto

Pais conseguem na Justiça o registro de óbito de filho natimorto

Publicado em: 23/10/2017

O Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil julgou procedente o pedido formulado no Processo n° 0700101-51.2017.8.01.0016 e determinou o lavramento do assento de óbito de feto natimorto. A decisão compreendeu que a mãe seguiu os termos do caput do artigo 109 da Lei de Registros Públicos, por isso deve o cartório responsável proceder à formalidade legal adequada.

O juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, destacou que deve ser observada a data constante na petição inicial, para que o documento represente fielmente a biografia desta família, a fim de serem respeitados os preceitos estabelecidos no artigo 53 da Lei n° 6.015/1973.

Entenda o caso

Os pais são moradores da zona rural de Assis Brasil. O parto ocorreu em dezembro de 2016, no entanto, a criança nasceu morta. Os reclamantes alegam que compareceram ao cartório da Comarca de Brasiléia para regularizar a situação do infante, ou seja, proceder a expedição de assento de nascimento e certidão de óbito, contudo, teve o atendimento foi agendado para data posterior.

Segundo os autos, quando retornou ao cartório, foram informados que o prazo de lavratura havia se tornado intempestivo. Mesmo não tendo se passado mais de 15 dias, por isso buscaram o Judiciário para a devida lavratura.

Decisão

O magistrado esclareceu que segundo a legislação, quando a criança morre no parto são realizados dois assentos. Desta forma, a demanda se enquadra no que é preconizado na Lei n° 6.015/1973, na qual deveria ser registrado o nascimento dia 17 de dezembro de 2016 às 00h45 e o sepultamento no mesmo dia.

O juiz de Direito anotou que não foi realizado o registro de óbito nos prazos previstos na Lei de Registros Públicos. “Assim, é preceito legal a obrigatoriedade de todo cidadão ter lavrado o seu registro de óbito no Cartório do Registro Civil competente, daí ser imperioso o deferimento da presente pretensão“, prolatou Mundim.

Da decisão cabe recurso
.

Fonte: TJAC
Extraído de Recivil

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...