Pandemia: Adiou o casamento, mas está morando com o companheiro? Advogado faz alerta

Pandemia: Adiou o casamento, mas está morando com o companheiro? Advogado faz alerta

Publicado em 08/07/2020 às 09:35  Por Redação CGN

A pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) impactou diretamente o número de casamentos realizados. Muitas pessoas, que estavam programando oficializar suas uniões decidiram adiar, esperando um contexto diferente e que possa ser considerado mais apropriado, principalmente para realização de cerimônias e eventos. Essa realidade traz preocupações no ambiente jurídico, segundo o advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil, com atuação na área de Família e Sucessões.

“A demanda reprimida de oficialização de casamentos pode significar que muitos estão se unindo, sem se atentar as formalizações. Estamos com três meses já de pandemia e podemos ter muitas pessoas vivendo juntas, sem qualquer cuidado jurídico. Os reflexos poderão ser sentidos, caso algum relacionamento termine e haja uma demanda judicial, no sentido de direitos”, aponta o advogado Celso Guerra Júnior, lembrando que há cuidados preventivos que podem ser tomados.

A primeira cautela, por mais óbvio que possa parecer, é com o atual estado civil do futuro companheiro. “É preciso sempre se informar sobre a possibilidade de se contrair novas núpcias e se existem impedimentos legais decorrentes de crime, parentesco ou casamento anterior”, explica Guerra Júnior.

Na sequência, precisa ocorrer a definição do regime de bens a ser adotado. No Brasil, geralmente é adotado o regime da comunhão parcial de bens. Este regime também é chamado de regime legal, pois, no caso do silêncio das partes, é ele quem vai reger o casamento.

“Cada caso deve ser analisado individualmente. O regime de bens varia de acordo com os interesses, bens e condição pessoal de cada pessoa. Assim, um regime adequado para um determinado casal, por vezes, é até proibido para outro”, complementa o advogado Celso Guerra Júnior.

No caso daquelas pessoas que decidiram aguardar o fim da pandemia para oficializar o casamento, o alerta é específico. “Em recentes estudos, cerca de 55% das uniões não são formalizadas pelo casamento. A principal orientação é promover ao menos a confecção de um contrato de união estável, para que ali sejam declaradas datas, regime de bens e até mesmo forma de divisão de despesas domésticas, investimentos e etc”, aponta o advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil.

O contrato pode ser feito com auxílio de um advogado e registrado em cartório. O procedimento é simples, mas garante tranquilidade para o casal até que seja possível realizar o casamento de forma tradicional. Isso porque a união estável é similar o casamento civil.

Veja os regimes de bens existentes no Brasil:

. Comunhão parcial de bens
. Comunhão universal de bens
. Separação total/convencional de bens
. Separação obrigatória de bens
. Participação final nos aquestos

Fonte: CGN

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...