Papai não quer abrir o Inventário, mas sou filha e tenho direito à herança. Posso eu mesma iniciar?

Postado em 13 de Maio de 2022 - 12:16

Papai não quer abrir o Inventário, mas sou filha e tenho direito à herança. Posso eu mesma iniciar?

Todos aqueles elencados no art. 616 do CPC podem iniciar o Inventário, buscando resolver os bens do(a) falecido(a).

Fonte: Júlio Martins

A bem da verdade, diz a Lei que o inventário deve ser iniciado por quem estiver na POSSE e na ADMINISTRAÇÃO dos bens do Espólio - e não exclusivamente pelo (a) viúvo (a). A regra do art. 615 do Código de Processo Civil deve ser compreendida com a leitura do artigo seguinte, que expressamente descortina a legitimidade concorrente para a função:⁣

"Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:⁣

I - o cônjuge ou companheiro supérstite;⁣

II - o herdeiro;⁣

III - o legatário;⁣

IV - o testamenteiro;⁣

V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;⁣

VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;⁣

...
VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;⁣

VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;⁣

IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite".⁣

Conforme lição do ilustre Advogado e Professor, Dr. MARIO ROBERTO FARIA (Inventários e Testamentos - Direito das Sucessões. 2022),⁣

"O inventário deverá ser requerido por quem estiver na posse e administração da herança. Não é necessário que seja um herdeiro do falecido, mas qualquer pessoa que se encontre na administração. Poderá ser inclusive uma pessoa jurídica que esteja administrando os bens do autor da herança, como por exemplo, uma administradora de imóveis".⁣

Dessa forma, é preciso salientar desde já que caso o (a) VIÚVO (A) não requeira a abertura do inventário, quaisquer daquelas pessoas arroladas no art. 616 do CPC estão legitimadas para requerê-lo, mormente considerando a real possibilidade e legalidade da incidência de MULTA DO IMPOSTO CAUSA MORTIS (que onerará ainda mais os custos do Inventário), sem contar com a eventual possibilidade de PERECIMENTO DE BENS ou até mesmo agravamento de DÍVIDAS deixadas pelo falecido. De fato, não deve mesmo interessar a ninguém a eternização do estado de irregularidade dos bens por conta do falecimento do seu titular.⁣

POR FIM, em casos assim, não raro será, inclusive, que aquele que requerer a abertura do procedimento requeira também sua nomeação ao cargo de INVENTARIANTE. O rol do art. 617 determina uma ORDEM LEGAL que todavia pode ser EXCEPCIONALMENTE suplantada se forem evidenciados justos motivos, tal como assentado na jurisprudência acertada do STJ:⁣

"REsp 283.994/SP. J. em 06/03/2001. PROCESSUAL CIVIL. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. art. 990 do CPC. ORDEM NÃO ABSOLUTA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.⁣ - A ordem de nomeação de inventariante insculpida no art. 990 do Código de Processo Civil deve ser rigorosamente observada, excetuando-se as hipóteses em que o magistrado tenha fundadas razões para desconsiderá-la, com o fim de evitar tumultos processuais desnecessários ou mesmo a sonegação de bens, como no caso, em face da patente litigiosidade existente entre as partes. - Divergência jurisprudencial não caracterizada, pois carente de demonstração analítica, com a transcrição dos trechos que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas. - Recurso especial não conhecido".

Sobre os autores: Júlio Martins (OAB/RJ 197.250) é Advogado com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias. Site: www.juliomartins.net

Fonte: Jornal Jurid

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...