Para advogado, contrato de namoro pode ser facilmente contestado - O Globo

Para advogado, contrato de namoro pode ser facilmente contestado - O Globo

Publicado em: 13/06/2018

Para o advogado Paulo Lins e Silva, diretor de relações internacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o contrato de namoro é um documento frágil, que pode ser facilmente contestado. Segundo ele, o próprio conteúdo pode ser considerado como prova de que as partes envolvidas viviam, de fato, uma união estável.

- O contrato de namoro nada mais é do que você prevenir uma situação de futura lesão de um ou de outro a um ou a outro de comunicação patrimonial ou de dever de sustento. Mas isso não impede que ele seja uma pré-prova de união estável. É a mesma coisa que você fazer, no direito brasileiro, um contrato pré-nupcial já prevendo a separação - compara.

Como lembra o advogado, o direito brasileiro é calcado basicamente nos códigos civis francês, alemão e italiano. E esse documento entra nos aspectos do direito anglo-saxão, no qual é possível prever sansões, caso o rompimento seja dele ou dela ou por adultério.

- Isso também existe muito nos Estados Unidos, como foi aplicado no caso de Jacqueline Kennedy Onassis - acrescenta.

Lins e Silva entende que o contrato de namoro é uma prova de união estável, visto que o próprio documento pode atestar que o casal vive sob um mesmo teto há anos e comparece a eventos soaciais.

- Considero o contrato muito dúbio. Afinal, a união estável se consolida com a exteriorização e a publicidade. Fora isso, é aventura e não namoro. E o namoro é um pré-requisito para um casamento - pondera. - Se o casal preenche alguns requisitos, como exteriorização, temporalidade e intenção de constituição de família, não tem jeito de um contrato de namoro prevalecer sobre isso.

Lins e Silva alerta também que o documento pode ser considerado fraudulento.

- É um documento, inclusive, que que dá margem a aspectos fraudulentos futuros. Se você faz um contrato de namoro hoje e depois de um tempo compra um imóvel, por exemplo, está estabelecendo uma separação de bens dentro de uma união estável - descreve.

Fonte: O Globo
Extraído de Recivil

 

Notícias

Imóvel em praia não escapa de penhora

Exclusivo para o verão, imóvel em praia nobre da Ilha não escapa de penhora Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 5 dias atrás Um amplo e luxuoso apartamento, localizado em conceituado balneário ao Norte da Ilha de Santa Catarina, frequentado por seus proprietários tão somente...

Liberdade musical

15 dezembro 2013 Ordem dos Músicos não pode exigir inscrição de músicos Por Jomar Martins A profissão de músico não está entre aquelas cuja incapacidade técnica possa acarretar prejuízo a direito alheio, tampouco naquelas cujo exercício diga diretamente com a liberdade, saúde ou segurança do...

Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória

16/12/2013 - 09h49 DECISÃO Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória A identificação do efetivo credor da dívida pode ser decidida em ação consignatória, não sendo necessária a abertura de procedimento ordinário comum – previsto pelo artigo 898 do Código de Processo...