Para advogado, contrato de namoro pode ser facilmente contestado - O Globo

Para advogado, contrato de namoro pode ser facilmente contestado - O Globo

Publicado em: 13/06/2018

Para o advogado Paulo Lins e Silva, diretor de relações internacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o contrato de namoro é um documento frágil, que pode ser facilmente contestado. Segundo ele, o próprio conteúdo pode ser considerado como prova de que as partes envolvidas viviam, de fato, uma união estável.

- O contrato de namoro nada mais é do que você prevenir uma situação de futura lesão de um ou de outro a um ou a outro de comunicação patrimonial ou de dever de sustento. Mas isso não impede que ele seja uma pré-prova de união estável. É a mesma coisa que você fazer, no direito brasileiro, um contrato pré-nupcial já prevendo a separação - compara.

Como lembra o advogado, o direito brasileiro é calcado basicamente nos códigos civis francês, alemão e italiano. E esse documento entra nos aspectos do direito anglo-saxão, no qual é possível prever sansões, caso o rompimento seja dele ou dela ou por adultério.

- Isso também existe muito nos Estados Unidos, como foi aplicado no caso de Jacqueline Kennedy Onassis - acrescenta.

Lins e Silva entende que o contrato de namoro é uma prova de união estável, visto que o próprio documento pode atestar que o casal vive sob um mesmo teto há anos e comparece a eventos soaciais.

- Considero o contrato muito dúbio. Afinal, a união estável se consolida com a exteriorização e a publicidade. Fora isso, é aventura e não namoro. E o namoro é um pré-requisito para um casamento - pondera. - Se o casal preenche alguns requisitos, como exteriorização, temporalidade e intenção de constituição de família, não tem jeito de um contrato de namoro prevalecer sobre isso.

Lins e Silva alerta também que o documento pode ser considerado fraudulento.

- É um documento, inclusive, que que dá margem a aspectos fraudulentos futuros. Se você faz um contrato de namoro hoje e depois de um tempo compra um imóvel, por exemplo, está estabelecendo uma separação de bens dentro de uma união estável - descreve.

Fonte: O Globo
Extraído de Recivil

 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...