Para especialista, agricultura familiar deve investir em nichos de mercado

Para especialista, agricultura familiar deve investir em nichos de mercado e agregar valor à produção

15/08/2011 - 12h53
Nacional
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A agricultura familiar pode aproveitar nichos de mercado, como o de alimentos frescos, para se sobressair em relação à produção tradicional, afirmou hoje (15) o especialista em agronegócios e agricultura rural do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura Familiar, Hernando Riveros.

“A agricultura familiar não tem como competir com as commodities e com produtos genéricos. A agricultura familiar tem possibilidade de brigar no mercado em que o consumidor reconhece algum atributo especial”, destacou antes de fazer palesta no instituto.

Ele disse ainda que a agricultura familiar deveria investir em processos que possam agregar valor aos seus produtos, como um selo de boas práticas agrícolas. “Deveríamos tratar de inserir cada vez mais e incorporar processos de seleção, classificação e de embalo porque a agregação de valor vai transformar os produtos e a pequena agroindústria; até porque o mercado paga mais por produtos frescos. Hoje, se paga mais pela fruta fresca do que pelo suco”, destacou.

Riveros disse ainda que instituto trabalha para mapear e apoiar atividades ligadas à agricultura familiar em vários países. Ele disse que o instituto já identificou atividades na Argentina, no âmbito do Ministério da Agricultura, de implementação de selo de qualidade e de denominação de origem. Ele também falou sobre uma experiência na Colômbia de apoio ao microempresário rural e de articulação com mercados internacionais.

“Esse é o desenvolvimento mais interessante que identificamos até agora. Vamos mapear essas atividades em países como o Brasil, em que temos visto possibilidade de tratar desses temas”, completou o especialista.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil
 

 

Notícias

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...