Para o TJMG notificação extrajudicial comprova mora

Para o TJMG notificação extrajudicial comprova mora

Por Elen Moreira 03/03/2021 as 15:03

Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a busca e apreensão do veículo o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a decisão diante comprovação da constituição da mora, visto que a notificação extrajudicial cumpriu os requisitos do Decreto Lei nº 911/69.

Entenda o caso
Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação de busca e apreensão, deferiu a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, diante da inadimplência referente ao contrato de financiamento, comprovada a mora.

Nas razões recursais, o agravante aduziu, conforme consta, que “[...] o recebimento da notificação extrajudicial não fora comprovado, em virtude da imprescindibilidade de apresentação do documento enviado ao seu endereço, constando assinatura do devedor ou de qualquer outra pessoa, de modo a configurar a regular constituição em mora”.

Decisão do TJMG
A 33ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com voto do desembargador relator Newton Teixeira Carvalho, manteve a decisão impugnada, assentando que:

Como se sabe, a comprovação da mora pode ser feita por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto Lei nº 911/69, ou ainda, por Edital, desde que fique demonstrada a impossibilidade de que a notificação seja feita mediante envio de correspondência para o endereço do devedor.

Sendo assim, a validade da notificação extrajudicial foi confirmada quando do envio da notificação para o endereço constando no contrato, nessa linha, foi acostado entendimento do Tribunal, confirmando que “Quando a notificação extrajudicial for encaminhada para o endereço correto do devedor, constante no contrato celebrado entre as partes, a mora estará comprovada, mesmo que tenha sido recebida por pessoa diversa do devedor” (AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.16.040636-9/001).

Assim, ficou comprovado que o devedor foi constituído em mora, sendo negado provimento ao recurso.

Número de processo 1.0000.19.170316-4/001

Fonte: Direito Real

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...