Para STJ, usucapião invalida fraude à execução fiscal de imóvel

01/06/2026

Para STJ, usucapião invalida fraude à execução fiscal de imóvel

Entendimento foi firmado após análise de decisão proferida anteriormente pelo TRF da 2ª Região

Em decisão recente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e tornou inválida a penhora de um imóvel em razão de uma dívida contraída com o Inmetro. Isso porque, para a corte, a presunção de fraude à execução fiscal prevista no Código Tributário Nacional (CTN) não se aplica a casos em que o bem penhorado é alvo de usucapião, pois nesse caso não há alienação ou oneração de bens.

Entenda

O impasse levado à Justiça teve origem quando o particular informou ao Inmetro que o imóvel não poderia ser objeto de penhor, por não constituir o patrimônio do devedor original. A autarquia, entretanto, se opôs ao embargo de execução interposto à época, sob a alegação de que a penhora foi feita cinco anos antes do registro da usucapião na matrícula do imóvel, justificativa aceita pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, à luz do artigo 185 do CTN, julgou fraudulenta a alienação ou oneração do bem por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, por crédito tributário inscrito regularmente como dívida ativa.

Relator do recurso especial no STJ, o ministro Paulo Sérgio Domingues observou, contudo, que, para que o artigo fosse aplicável ao fato, deveria ter havido alienação ou oneração, o que pressuporia um acordo de vontades. E que na usucapião ocorre a aquisição originária da propriedade, ou seja, o bem passa ao novo titular independentemente da vontade do dono anterior, o que faz com que todo o ônus incidente sobre o imóvel deixe de existir.

"No caso da usucapião, inexiste qualquer acordo prévio de vontades. Em verdade, como regra, há verdadeiro conflito de interesses entre o anterior proprietário que abandona a coisa e o usucapiente que visa à aquisição do bem. Logo, não há como se concluir que há uma alienação ou oneração de bem imóvel por quem quer que seja", sentenciou o relator.

Com informações do Conjur
Extraído de Registro de Imóveis do Brasil

_________________________________________

                             

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...