Para Tribunal de Santa Catarina, namorar homem casado não pode configurar união estável

Para Tribunal de Santa Catarina, namorar homem casado não pode configurar união estável

Publicado em: 01/03/2016

A 2ª Câmara Civil do TJ manteve decisão de comarca da serra catarinense que negou provimento ao pleito de uma mulher que, com a morte do ex-companheiro, queria ter reconhecida união estável. A apelante alegou que a união entre o casal era livre de qualquer impedimento, pois o falecido já havia se separado da esposa e pretendia constituir uma nova família com a autora.

Nos autos, contudo, ficou claro que o casal, apesar de ter mantido um relacionamento, não possuía vínculo matrimonial, pois o falecido era casado e jamais se separou da esposa. A propósito, o depoimento pessoal da autora deixou claro que ela tinha pleno conhecimento de que o companheiro era casado. Para o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, os indícios apontam que os envolvidos tiveram uma relação paralela ao casamento, o que impede o reconhecimento da união estável.

"Comprovado que a relação entre as partes foi restrita a namoro, com o falecido em posição de casado, além de não demonstrados sinais com o intuito de constituição de família com a autora, inviável a configuração da união estável", concluiu Ulysséa. A decisão foi unânime
.

Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

Notícias

Justiça reconhece como hora extra curso on-line feito em casa

Justiça reconhece como hora extra curso on-line feito em casa A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho. A decisão da juíza substituta da 31ª Vara...

STJ nega pedido de falência empresa por dívida de valor pequeno

POUCO MAIS DE R$ 6 MIL STJ nega pedido de falência empresa por dívida de valor pequeno Da Redação - 08/07/2012 - 12h57 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de falência feito por uma empresa credora contra outra devedora. Os ministros entenderam, no caso, que a dívida tinha um...