Para Tribunal de Santa Catarina, namorar homem casado não pode configurar união estável

Para Tribunal de Santa Catarina, namorar homem casado não pode configurar união estável

Publicado em: 01/03/2016

A 2ª Câmara Civil do TJ manteve decisão de comarca da serra catarinense que negou provimento ao pleito de uma mulher que, com a morte do ex-companheiro, queria ter reconhecida união estável. A apelante alegou que a união entre o casal era livre de qualquer impedimento, pois o falecido já havia se separado da esposa e pretendia constituir uma nova família com a autora.

Nos autos, contudo, ficou claro que o casal, apesar de ter mantido um relacionamento, não possuía vínculo matrimonial, pois o falecido era casado e jamais se separou da esposa. A propósito, o depoimento pessoal da autora deixou claro que ela tinha pleno conhecimento de que o companheiro era casado. Para o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, os indícios apontam que os envolvidos tiveram uma relação paralela ao casamento, o que impede o reconhecimento da união estável.

"Comprovado que a relação entre as partes foi restrita a namoro, com o falecido em posição de casado, além de não demonstrados sinais com o intuito de constituição de família com a autora, inviável a configuração da união estável", concluiu Ulysséa. A decisão foi unânime
.

Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

Notícias

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira a aceitação da PEC que dá condições ao Parlamento de tornar sem efeito a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invada a competência do...

Relação direta

Acordo trabalhista pode ser feito sem sindicato O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que acordo firmado diretamente entre empresa e empregados, sem intermediação do sindicato, é válido e legal. www.conjur.com.br

Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor

24/04/2012 - 11h04 DECISÃO Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a impenhorabilidade de bem de família não habitado pelo devedor, mas por sua mãe em usufruto vitalício. A decisão nega...

CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região  - 1 hora atrás  CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta sexta-feira (20/04), proposta de resolução que dispõe sobre a designação de...

Lei não prevê quebra de contrato por morte

Segunda-feira, Abril 23, 2012 Consultor Jurídico Quebra de contrato por morte não gera multa no atraso de indenização Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 22 de abril de 2012 Lei não prevê quebra de contrato por morte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que...