Partes são localizadas via redes sociais

Partes são localizadas via redes sociais

Há seis anos, Defensoria tentava encontrar destinatária de pensão alimentícia

Publicado por André Leão Advocacia e mais 1 usuário - 1 hora atrás

Um caso inusitado foi resolvido nesta quarta-feira, 19, na 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém. Foi através das redes sociais que dois irmãos gêmeos e a mãe deles foram localizados, após determinação do juiz Laércio de Oliveira Ramos, para que eles viessem receber um alvará de dinheiro depositado pelo pai, fruto de pagamento parcial de pensão alimentícia.

Havia seis anos que a Justiça e a Defensoria Pública (que assistia a mãe) tentavam localizar a mãe, para que o dinheiro fosse recebido. O Ministério Público, diante do desinteresse da parte no processo, se pronunciou pelo arquivamento do mesmo. Porém, o juiz resolveu usar as redes sociais para resolver o caso.

A equipe do juiz vasculhou a internet por vários dias a partir dos nomes da mãe e dos filhos, e acabou encontrando pistas na rede social Facebook, onde os três tinham perfis. Como os nomes usados nos perfis eram apelidos, após uma busca mais detalhada através de conversas virtuais, foram divulgados números de telefones para confirmar as identidades.

“Fizemos contatos com mãe e filhos, que inicialmente desconfiaram das ligações. Mas, no final, entenderam que era coisa séria e vieram com seus documentos comprovar que eram as pessoas procuradas”, ressaltou a assessora do juiz, Joana D'arc Santos Nogueira, que esteve à frente da pesquisa.

Os nomes dos envolvidos não foram revelados porque o processo correu em segredo de justiça. Caso não tivessem sido encontrados, o dinheiro poderia ser devolvido.

Desencontros – Os gêmeos nasceram em 1994, fruto de um relacionamento informal dos pais. Como o pai não quis reconhecer os filhos, a mãe entrou com ação de investigação de paternidade junto à Justiça, tendo resultado favorável. Diante do resultado, foi fixado um valor de pensão alimentícia pelo juiz Sílvio César Maria, à época titular da 3ª Vara.

Dois anos depois, não tendo o pai repassado qualquer valor, a mãe voltou à Justiça com uma Ação de Execução de Alimentos (AEA). Na audiência com o juiz, houve um acordo entre as partes, e o pai se comprometeu a pagar uma quantia mensal definida pela Justiça, sendo retirada a ação.

Em 2009, quando os meninos já tinham 15 anos, a mãe entrou com nova AEA alegando que o pai descumpriu o acordo. Ele morava no Amapá e foi citado por carta precatória, tendo depositado parte do dinheiro que devia aos filhos.

Mas, quando a Justiça buscou a mãe, já não a encontrou no endereço que constava nos autos. Após a localização das partes, a ação foi extinta (já que os filhos são maiores de idade) e os jovens receberam o valor reajustado, em torno de R$3 mil, que estava depositado em conta judiciária.

Fonte: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/25695-Partes-são-localizadas-via-red...

André Leão Advocacia
Extraído de JusBrasil

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...