Partilha por arrolamento não permite controvérsia entre partes, diz TJ-PR

Partilha por arrolamento não permite controvérsia entre partes, diz TJ-PR

A partilha por arrolamento só pode acontecer quando não houver nenhuma controvérsia entre as partes com relação à divisão dos bens. Assim entendeu a 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao anular partilha por ausência de intimação dos herdeiros.

Segundo o relator do caso, desembargador Mario Nini Azzolini, não houve consentimento entre as partes em “relação ao novo plano de partilha apresentado pelo inventariante, aliás, sequer foram intimados para se manifestarem quanto à nova proposta, razão pela qual não havia que se falar em homologação de partilha amigável, como pretendia a cessionária”.

Azzolini também lembrou que caso não haja concordância entre todos os herdeiros, caberia ao juiz de origem deliberar acerca da partilha, da forma que o artigo 647 do Código de Processo Civil determina, além de não homologar o plano de divisão apresentado pelos inventariantes.

“Com efeito, a realização de partilha por arrolamento só é possível quando não há qualquer litígio entre as partes em relação aos bens e a forma de partilha, de modo que, havendo dissenso, caberia ao juízo de origem decidir a partilha por sentença”, afirma.

Sendo assim, o desembargador anulou a sentença proferida pela 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a fim de que seja colhida a anuência de todos os herdeiros e cessionários em relação ao plano de partilha, ou, no caso de sua inviabilidade, que a divisão seja decidida pelo juízo de origem. A decisão é de 28 de agosto, no entanto, desdobramentos estenderam o processo até 29 de novembro.

Clique aqui para ler a decisão
0001788-36.1997.8.16.0001

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...