Partilha por arrolamento não permite controvérsia entre partes, diz TJ-PR

Partilha por arrolamento não permite controvérsia entre partes, diz TJ-PR

A partilha por arrolamento só pode acontecer quando não houver nenhuma controvérsia entre as partes com relação à divisão dos bens. Assim entendeu a 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao anular partilha por ausência de intimação dos herdeiros.

Segundo o relator do caso, desembargador Mario Nini Azzolini, não houve consentimento entre as partes em “relação ao novo plano de partilha apresentado pelo inventariante, aliás, sequer foram intimados para se manifestarem quanto à nova proposta, razão pela qual não havia que se falar em homologação de partilha amigável, como pretendia a cessionária”.

Azzolini também lembrou que caso não haja concordância entre todos os herdeiros, caberia ao juiz de origem deliberar acerca da partilha, da forma que o artigo 647 do Código de Processo Civil determina, além de não homologar o plano de divisão apresentado pelos inventariantes.

“Com efeito, a realização de partilha por arrolamento só é possível quando não há qualquer litígio entre as partes em relação aos bens e a forma de partilha, de modo que, havendo dissenso, caberia ao juízo de origem decidir a partilha por sentença”, afirma.

Sendo assim, o desembargador anulou a sentença proferida pela 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a fim de que seja colhida a anuência de todos os herdeiros e cessionários em relação ao plano de partilha, ou, no caso de sua inviabilidade, que a divisão seja decidida pelo juízo de origem. A decisão é de 28 de agosto, no entanto, desdobramentos estenderam o processo até 29 de novembro.

Clique aqui para ler a decisão
0001788-36.1997.8.16.0001

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Advogado consegue alterar sobrenome para homenagear mãe e avó

Advogado consegue alterar sobrenome para homenagear mãe e avó Magistrado ressaltou que a lei autoriza o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime a verdade. segunda-feira, 19 de julho de 2021 Um advogado conseguiu na Justiça o direito de alterar seus...

A nova sociedade anônima do futebol pode tirar clubes do atoleiro

OPINIÃO A nova sociedade anônima do futebol pode tirar clubes do atoleiro 21 de julho de 2021, 6h03 Por Gleydson K. L. Oliveira Com efeito, a Lei 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, trouxe como principais inovações inicialmente a obrigatoriedade de transformação dos clubes em sociedades...

Mero arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva

FILHO É PARA SEMPRE Mero arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva 18 de julho de 2021, 9h48   "Em suma, inexistente prova de vícios na manifestação da vontade do autor ou de erro registrário, o pedido é manifestamente improcedente", concluiu o desembargador Leia em...

Proposta que permite clubes-empresas no futebol aguarda sanção

Proposta que permite clubes-empresas no futebol aguarda sanção Rodrigo Resende | 19/07/2021, 11h54 Aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de julho, um projeto que permite a criação dos clubes-empresas, com a instituição de Sociedades Anônimas do Futebol (PL 5.516/2019), aguarda agora...