Partilha por arrolamento não permite controvérsia entre partes, diz TJ-PR

Partilha por arrolamento não permite controvérsia entre partes, diz TJ-PR

A partilha por arrolamento só pode acontecer quando não houver nenhuma controvérsia entre as partes com relação à divisão dos bens. Assim entendeu a 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao anular partilha por ausência de intimação dos herdeiros.

Segundo o relator do caso, desembargador Mario Nini Azzolini, não houve consentimento entre as partes em “relação ao novo plano de partilha apresentado pelo inventariante, aliás, sequer foram intimados para se manifestarem quanto à nova proposta, razão pela qual não havia que se falar em homologação de partilha amigável, como pretendia a cessionária”.

Azzolini também lembrou que caso não haja concordância entre todos os herdeiros, caberia ao juiz de origem deliberar acerca da partilha, da forma que o artigo 647 do Código de Processo Civil determina, além de não homologar o plano de divisão apresentado pelos inventariantes.

“Com efeito, a realização de partilha por arrolamento só é possível quando não há qualquer litígio entre as partes em relação aos bens e a forma de partilha, de modo que, havendo dissenso, caberia ao juízo de origem decidir a partilha por sentença”, afirma.

Sendo assim, o desembargador anulou a sentença proferida pela 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a fim de que seja colhida a anuência de todos os herdeiros e cessionários em relação ao plano de partilha, ou, no caso de sua inviabilidade, que a divisão seja decidida pelo juízo de origem. A decisão é de 28 de agosto, no entanto, desdobramentos estenderam o processo até 29 de novembro.

Clique aqui para ler a decisão
0001788-36.1997.8.16.0001

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

STF julga se concubinato pode gerar efeitos previdenciários

STF julga se concubinato pode gerar efeitos previdenciários Ministro Toffoli, relator, votou no sentido de ser incompatível o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que manteve união com outra casada. segunda-feira, 28 de junho de 2021 O plenário do STF iniciou a análise de tema de...

STJ flexibiliza diferença de idade para adoção

RELAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE Pelo melhor interesse do menor, STJ flexibiliza diferença de idade para adoção 29 de junho de 2021, 7h48 Por Danilo Vital A norma diz que o adotante deve ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil, mas, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando. Confira...

Usucapião urbano também se aplica a apartamentos

Usucapião urbano também se aplica a apartamentos A decisão, com repercussão geral, foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada em 28/8. 03/09/2020 15h07 - Atualizado há O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o instituto do usucapião urbano, previsto na Constituição Federal...

STJ discute penhora de bem de família dado como garantia de locação comercial

RECURSOS REPETITIVOS STJ discute penhora de bem de família dado como garantia de locação comercial 24 de junho de 2021, 21h27 De acordo com Luis Felipe Salomão, não há impedimento para que o STJ, mesmo com a análise do tema pelo STF, também se pronuncie sobre o assunto, especialmente em razão do...