Passa na CCJ projeto fixando prazo para Estado custear exame de DNA

Extraído de Recivil

Passa na CCJ projeto fixando prazo para Estado custear exame de DNA

Em reunião realizada nesta terça-feira (17/5/11), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalidade ao Projeto de Lei (PL) 795/11, que trata do prazo de pagamento, pelo Estado, das despesas com o exame de DNA. Relatado pelo deputado Luiz Henrique (PSDB), o PL, do deputado Carlos Pimenta (PDT), altera artigo da Lei 12.460, de 1997, que determina o pagamento, pelo Estado, das despesas com o exame do DNA para investigação de paternidade, nos casos em que o investigante for reconhecidamente pobre.

O projeto original acrescenta parágrafo à norma determinando que o exame de DNA deverá ser realizado em um prazo máximo de um ano, contado da data de solicitação pelo juiz competente, uma vez que a lei não fixa um prazo para o exame, condicionando sua realização à disponibilidade orçamentária do Estado. O relator opinou pela aprovação da matéria com as emendas nº 1 e 2. A primeira reduz para seis meses o prazo máximo para realização do exame, contado a partir da data da intimação da autoridade responsável, e aprimora a redação do texto original. A emenda 2 suprime o artigo 2° do projeto, por entender que a previsão da regulamentação do assunto pelo Executivo é dispensável.

A CCJ aprovou também parecer pela juridicidade ao PL 1.025/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e pronto-socorros possuírem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas. O relator da proposição, deputado Luiz Henrique, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que aperfeiçoa o texto do projeto, além de determinar que o não cumprimento das disposições contidas na lei irão sujeitar o infrator às penalidades previstas na Lei Federal n° 8.078, de 1990, que contém o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

Fonte: ALMG
Publicado em 18/05/2011

 

Notícias

Motorista que não pode pagar pedágio será indenizada

Motorista que não pode pagar pedágio será indenizada Extraído de: estradas   3 horas atrás A Convias foi condenada a indenizar uma mulher que ficou retida durante 40 minutos na praça de pedágio da rodovia RS 122, entre os municípios de Caxias do Sul e Farroupilha, na Serra gaúcha,...

Desembolso ilegítimo

Taxa de desarquivamento de autos é inconstitucional É inconstitucional a cobrança de taxa de desarquivamento de autos impostas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi assim que decidiu, por maioria dos votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado nesta...

Novo CP criminaliza revenda de ingressos por preço maior

Extraído de: Associação do Ministério Público de Goiás  - 3 horas atrás Novo CP criminaliza revenda de ingressos por preço maior que o estabelecido A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço maior, como a praticada por...

Incorporador responde solidariamente por danos em construção defeituosa

18/04/2012 - 10h02 DECISÃO Incorporador responde solidariamente por danos em construção defeituosa O incorporador, como impulsionador do empreendimento imobiliário em condomínio, atrai para si a responsabilidade pelos danos que possam resultar da inexecução ou da má execução do contrato de...

Anteprojeto do Código Penal criminaliza manipulação de jogos

16/04/2012 - 17h57 INSTITUCIONAL Anteprojeto do Código Penal criminaliza manipulação de jogos e revenda de ingressos por preço maior De olho nas competições esportivas internacionais que terão sede no Brasil nos próximos anos, a comissão de reforma do Código Penal aprovou nesta segunda-feira...