Passa na CCJ projeto fixando prazo para Estado custear exame de DNA

Extraído de Recivil

Passa na CCJ projeto fixando prazo para Estado custear exame de DNA

Em reunião realizada nesta terça-feira (17/5/11), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalidade ao Projeto de Lei (PL) 795/11, que trata do prazo de pagamento, pelo Estado, das despesas com o exame de DNA. Relatado pelo deputado Luiz Henrique (PSDB), o PL, do deputado Carlos Pimenta (PDT), altera artigo da Lei 12.460, de 1997, que determina o pagamento, pelo Estado, das despesas com o exame do DNA para investigação de paternidade, nos casos em que o investigante for reconhecidamente pobre.

O projeto original acrescenta parágrafo à norma determinando que o exame de DNA deverá ser realizado em um prazo máximo de um ano, contado da data de solicitação pelo juiz competente, uma vez que a lei não fixa um prazo para o exame, condicionando sua realização à disponibilidade orçamentária do Estado. O relator opinou pela aprovação da matéria com as emendas nº 1 e 2. A primeira reduz para seis meses o prazo máximo para realização do exame, contado a partir da data da intimação da autoridade responsável, e aprimora a redação do texto original. A emenda 2 suprime o artigo 2° do projeto, por entender que a previsão da regulamentação do assunto pelo Executivo é dispensável.

A CCJ aprovou também parecer pela juridicidade ao PL 1.025/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e pronto-socorros possuírem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas. O relator da proposição, deputado Luiz Henrique, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que aperfeiçoa o texto do projeto, além de determinar que o não cumprimento das disposições contidas na lei irão sujeitar o infrator às penalidades previstas na Lei Federal n° 8.078, de 1990, que contém o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

Fonte: ALMG
Publicado em 18/05/2011

 

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