Passarinho na gaiola e roupa no varal provam uso de imóvel como bem familiar, diz TJ

Passarinho na gaiola e roupa no varal provam uso de imóvel como bem familiar, diz TJ

08/04/2019 16:28

Uma máquina de lavar em funcionamento, roupas penduradas no varal e uma gaiola com passarinho expostos na sacada de um apartamento, em prédio localizado em movimentado balneário do litoral norte do Estado, serviram para reforçar a argumentação de família que corria o risco de ver tal imóvel penhorado por conta de dívidas em discussão, inobstante tratar-se de bem de família.

A 1ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador Salim Schead dos Santos, aplicou jurisprudência dominante que impõe ao credor o ônus de apresentar provas capazes de descaracterizar o uso do local como bem de família. Para o relator, há prova suficiente do uso residencial do imóvel: a certidão do Ofício do Registro de Imóveis informa que o executado possui apenas o imóvel penhorado, a fatura de energia elétrica referente ao apartamento está em seu nome e atas de assembleias do condomínio apontam a eleição de sua esposa como síndica.

Além disso, o escrevente registrou, em ata notarial, resultado de visita que fez ao apartamento em questão. No documento, ele conta ter encontrado um imóvel todo mobiliado, inclusive cozinha, e mesa posta para o almoço de cinco familiares: pai (executado), mãe, filho, sobrinho e sogro - sem contar o passarinho na sacada. "Havendo prova suficiente do uso residencial, a descaracterização do bem de família competiria ao exequente", destacou o desembargador Salim.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), mencionou o relator, é firme nesse entendimento e vai mais além ao afirmar também que não é necessária, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade. Nesta situação, que não é a verificada nos autos, a penhora poderia ocorrer sobre a propriedade de menor valor entre todas. A decisão da câmara foi unânime. A ação de execução seguirá seu trâmite na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 0183224-44.2013.8.24.0000).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...