Paternidade biológica prevalece sobre a que consta no registro de nascimento

Paternidade biológica prevalece sobre a que consta no registro de nascimento

Publicado em: 22/09/2015

Uma vez reconhecida em juízo a paternidade biológica, o verdadeiro pai ou mesmo seus sucessores não têm legitimidade para propor a prevalência da paternidade socioafetiva. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação do pai biológico de uma mulher que foi adotada ao nascer.

No recurso, o homem sustentou que o estado de filiação não pode ser ignorado, já que o pai adotivo fez o registro de forma consciente, sabendo que não era o pai biológico da autora, na chamada ‘‘adoção à brasileira’’. Além disso, alegou, a autora desfrutou o status familiar por aproximadamente 50 anos, procurando a Justiça só após a morte do pai que a adotou.

O relator do recurso no colegiado, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, observou que a procedência da ação confere à autora o direito a todos os reflexos do reconhecimento da paternidade biológica, com a devida retificação de seu registro civil e repercussões daí decorrentes, inclusive as de ordem patrimonial.

Segundo Santos, ficou provado que não havia relação socioafetiva com o pai adotivo, pois a autora rompeu a relação com o "padrasto", como ela o chamava, ainda na juventude, por ele tratá-la diferente dos outros irmãos.

‘‘Disso já resulta que não houve, no caso, a caracterização da paternidade socioafetiva, que é sustentada pelo recorrente [pai biológico] nas razões de apelação, uma vez que os elementos probatórios colhidos permitem concluir pela ausência de pelo menos um dos elementos da posse de estado de filho; qual seja, o tratamento — já não se mostrando necessário perquirir quanto à presença dos demais — nome e fama’’, complementou em seu voto.

Conforme o relator, é recorrente, nas ações investigatórias, o pai biológico, “muito preocupado” em preservar a paternidade socioafetiva do autor, invocar os vínculos afetivos deste com o pai adotivo como fundamento para inibir o fim dessa relação. ‘‘É uma alegação curiosíssima e evidentemente hipócrita, pois é claro que o pai biológico não está verdadeiramente preocupado com a situação da autora, tampouco com a sua relação com o pai registral. O pai biológico está preocupado é com a sua própria situação e com a repercussão patrimonial decorrente da paternidade reconhecida em favor da apelada’’, disse no acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão modificado.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...