PEC valoriza a prática da adoção

PEC prevê mais igualdade entre mães biológicas e mães adotantes

21/03/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Mães adotantes poderão ter mais tranquilidade durante o processo de adoção e adaptação da criança. Esta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.  De autoria do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), tem como objetivo estender a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar.

Segundo o texto, a mulher que adotar um filho não poderá perder o emprego por dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses depois da adoção ou da obtenção da guarda judicial. Hoje, essa estabilidade só é concedida pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do nascimento do bebê.

O deputado Benjamin Maranhão considera que durante o processo de adoção a mulher precisa ter estabilidade no emprego para se dedicar, sem preocupações, aos cuidados com a criança e ao novo cotidiano. "No processo de adoção é necessário que os pais adotivos conheçam a criança e ela se familiarize com a nova família. Muitas vezes a mãe precisa se ausentar do serviço para acompanhar a criança em determinadas atividades e ela não pode estar sujeita a perder o emprego em função dessa fase inicial da adoção, que é muito importante para que o vínculo familiar se crie", afirma.

Maranhão afirma que a aprovação da PEC "não apenas fortalece o reconhecimento dos laços socioafetivos como valoriza a prática da adoção." Para ele, "por se tratar de um direito e do reconhecimento da importância da adoção, o Congresso Nacional se sensibilize e aprove rapidamente a proposta".

Tramitação - A aceitação da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e se for aprovada será constituída uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. O próximo passo deve ser a votação do texto em dois turnos pelo plenário.


Extraído de IBDFAM

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...