Pecuarista poderá ser credor prioritário quando da falência de frigorífico

 

16/06/2011 - 11h29

Pecuarista poderá ser credor prioritário quando da falência de frigorífico 

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quinta-feira (16), projeto que dá prioridade aos pecuaristas no recebimento de dívidas existentes junto a frigorífico em processo de falência. A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

O autor do projeto (PLS 226/2011), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), explica que, em geral, os pecuaristas entregam o gado ao frigorífico sob promessa de pagamento futuro. No entanto, diz ele, tem sido frequente o fechamento da empresa abatedora antes da data prevista para pagamento pelos animais, o que obriga o agricultor credor a se inscrever "em longo e incerto processo" para recebimento da dívida.

Para amenizar o problema, o senador propõe que as dívidas do frigorífico junto aos pecuaristas sejam saldadas após o pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias. Ele lembra que essa mesma alternativa já é dada ao produtor de sementes, quando é fornecedor a empresa que entra em processo de falência.

A relatora, senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), elogiou a proposta e apresentou voto favorável ao texto. A iniciativa também foi saudada pelos senadores Blairo Maggi (PR-MT), Ivo Cassol (PP-RO), Jayme Campos (DEM-MT) e Cyro Miranda (PSDB-GO).

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406 de 2002), incluindo em seu artigo 964, que trata dos créditos que têm privilégio especial, aqueles devidos por frigoríficos aos fornecedores de animais.

De acordo com a Lei de Falência (Lei 11.101 de 2005), a ordem para pagamento dos créditos devidos é a seguinte: créditos trabalhistas, créditos com garantia real, créditos tributários e créditos com privilégio especial, como os previstos no artigo artigo 964 do Código Civil.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

Notícias

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...