Pecuarista poderá ser credor prioritário em caso de falência de frigorífico

13/09/2013 - 19h17 Comissões - Atualizado em 13/09/2013 - 19h17

Pecuarista poderá ser credor prioritário em caso de falência de frigorífico

Da Redação

Entre os 26 projetos que constam da pauta que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota nesta quarta-feira (18) está o PLS 226/2011, que dá prioridade aos pecuaristas no recebimento de dívidas existentes junto a frigorífico em processo de falência. De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a proposta já foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou voto favorável à matéria, que será votada em caráter terminativo.

Em seu relatório, Jucá cita a justificação do autor, para quem os produtores de gado e de demais animais de corte costumam entregar suas reses para abate, sob promessa de pagamento futuro. Ocorre que, na data do vencimento, muitas vezes o frigorífico já fechou suas portas, obrigando o credor a se inscrever em “um longo e incerto processo de falência”.

Para amenizar o problema, Gurgacz propõe concessão de privilégio especial ao credor pecuarista, para que possa resgatar seu crédito com a venda dos produtos obtidos com o abate do gado que foi entregue, assim como já dispõe a lei acerca do credor de sementes em relação aos frutos agrícolas produzidos.

Jucá cita também o parecer da CRA, redigido pela senadora Ana Amélia (PP-RS), segundo o qual o projeto confere àquele que produziu o direito de recuperar o fruto do seu trabalho, o que dificilmente acontece no sistema legal vigente quando há a falência do frigorífico. Para o relator na CCJ, “nada mais justo do que assegurar ao pecuarista que entrega animais para abate sob promessa de pagamento futuro privilégio especial sobre os produtos do abate, como se propõe”.

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), incluindo em seu artigo 964, que trata dos créditos que têm privilégio especial, aqueles devidos por frigoríficos aos fornecedores de animais. A Lei de Falência (Lei 11.101, de 2005) estipula que devem ser pagos, primeiramente, os créditos trabalhistas, seguidos dos créditos com garantia real, os créditos tributários e os créditos com privilégio especial, que se quer agora conceder aos pecuaristas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...