Pecuarista poderá ser credor prioritário em caso de falência de frigorífico

13/09/2013 - 19h17 Comissões - Atualizado em 13/09/2013 - 19h17

Pecuarista poderá ser credor prioritário em caso de falência de frigorífico

Da Redação

Entre os 26 projetos que constam da pauta que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota nesta quarta-feira (18) está o PLS 226/2011, que dá prioridade aos pecuaristas no recebimento de dívidas existentes junto a frigorífico em processo de falência. De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a proposta já foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou voto favorável à matéria, que será votada em caráter terminativo.

Em seu relatório, Jucá cita a justificação do autor, para quem os produtores de gado e de demais animais de corte costumam entregar suas reses para abate, sob promessa de pagamento futuro. Ocorre que, na data do vencimento, muitas vezes o frigorífico já fechou suas portas, obrigando o credor a se inscrever em “um longo e incerto processo de falência”.

Para amenizar o problema, Gurgacz propõe concessão de privilégio especial ao credor pecuarista, para que possa resgatar seu crédito com a venda dos produtos obtidos com o abate do gado que foi entregue, assim como já dispõe a lei acerca do credor de sementes em relação aos frutos agrícolas produzidos.

Jucá cita também o parecer da CRA, redigido pela senadora Ana Amélia (PP-RS), segundo o qual o projeto confere àquele que produziu o direito de recuperar o fruto do seu trabalho, o que dificilmente acontece no sistema legal vigente quando há a falência do frigorífico. Para o relator na CCJ, “nada mais justo do que assegurar ao pecuarista que entrega animais para abate sob promessa de pagamento futuro privilégio especial sobre os produtos do abate, como se propõe”.

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), incluindo em seu artigo 964, que trata dos créditos que têm privilégio especial, aqueles devidos por frigoríficos aos fornecedores de animais. A Lei de Falência (Lei 11.101, de 2005) estipula que devem ser pagos, primeiramente, os créditos trabalhistas, seguidos dos créditos com garantia real, os créditos tributários e os créditos com privilégio especial, que se quer agora conceder aos pecuaristas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...