Pedir indenização cabe aos herdeiros, não ao espólio de trabalhador morto

Pedir indenização cabe aos herdeiros, não ao espólio de trabalhador morto

Publicado em: 19/07/2016

O espólio é uma personalidade transitória que não possui emoções como tristeza e dor e, por isso, não tem direito a pedir indenização e pensão vitalícia em caso de morte de acidente de trabalho. Esse direito está reservado apenas aos herdeiros da pessoa. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou provimento ao recurso do espólio que solicitava pensão vitalícia e indenização por dano moral em virtude do ocorrido. Para o colegiado, somente os herdeiros têm legitimidade para postular esses direitos em juízo.

A ação foi ajuizada pelo espólio do trabalhador, que morreu em decorrência de uma queda da altura de quatro metros, durante sua jornada. A pretensão consistia em receber, da ex-empregadora, direitos decorrentes do contrato de trabalho, entre eles indenização por dano moral e material (pensão vitalícia) pelos prejuízos causados aos herdeiros em razão do acidente que lhes tirou o pai e marido.

Porém, conforme ressaltou a relatora, desembargadora Mônica Sette Lopes, a herança nada mais é do que uma universalidade de bens, a qual é representada ativa e passivamente pelo inventariante, nos termos do artigo 12 do CPC. Assim, não é dotada de personalidade própria, nem constitui uma pessoa jurídica. Dessa forma, "por ter o espólio uma existência efêmera e transitória, e por ser destituído de sentimentos de dor, de alegria, de tristeza, não tem direito ao pagamento de pensão vitalícia nem de indenização por dano moral", disse.

"Somente os herdeiros têm legitimidade para figurar no polo ativo em nome próprio — independentemente do momento da morte do empregado —, porque foram afetados diretamente pelo acidente de trabalho seguido de morte de seu pai e esposo. São eles que detém o direito de postular em nome próprio a indenização por danos morais ou materiais decorrentes da responsabilidade civil do empregador caso queiram", finalizou a desembargadora.

Por essas razões, a turma manteve a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos do espólio de recebimento de dano moral e pensão vitalícia, negando provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0010305-67.2015.5.03.0112-RO

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...