Pela 1ª vez em SP, nome de natimorto é registrado em certidão

Pela 1ª vez em SP, nome de natimorto é registrado em certidão

Nova norma em vigor desde a semana passada garantiu registro; documento anterior mostrava apenas o nome dos pais e a data do óbito. Registro de natimorto agora passa a permitir nome da criança. Nova norma entrou em vigor na semana passada

O casal Elias Germano Lúcio, de 35 anos, e Vanessa Gomes Lúcio, de 27, foi o primeiro do estado de São Paulo a conseguir registrar o nome da filha - Sara - na certidão de natimorto, emitida na segunda-feira pelo cartório de Barueri.

O bebê morreu ainda na barriga da mãe, com 37 semanas de gestação, e só teve o direito a ter o nome registrado graças às novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, que entraram em vigor na sexta-feira.

Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o Estado registra cerca de 5.000 natimortos por ano. Antes dessas normas entrarem em vigor, os natimortos não tinham o nome registrado na certidão - constava apenas o nome dos pais e a data do óbito, algo que provocava constrangimento nas famílias, que eram pegas de surpresa ao saber que o bebê não poderia ter o nome registrado.

A demanda de pais nessa situação foi até mesmo tema do projeto de pós-graduação da oficial de registro civil Mariana Undiciatti Barbieri Santos, que trabalha no cartório em Ribeirão Bonito.

"Eu vivenciei uma situação dessas como oficial de cartório e também com a moça que trabalha em casa e teve um natimorto. Resolvi pesquisar e vi que esse era um problema mais comum do que pensamos. Essas crianças eram tratadas como alguém sem personalidade, e a personalidade começa na concepção. Ter um nome é um dos direitos."

Mariana apresentou o projeto à Corregedoria-Geral de Justiça, que rege os cartórios, e o tema foi debatido pela primeira vez. Pouco tempo depois, vieram as mudanças. "Agora todo pai pode colocar nome no seu filho natimorto, se assim desejar", diz.

O vendedor Elias, pai de Sara, diz que sair do cartório com um documento no qual consta o nome da filha foi um alívio e deu uma sensação de conforto. Eles tinham tentado registrar o óbito de Sara há duas semanas, mas voltaram ontem, por orientação da funcionária, que explicou as mudanças nas normas. "A gente já tinha perdido nossa filha, estávamos totalmente fragilizados. Ontem, saímos do cartório com a sensação de que essa é mais uma conquista. O que parecia uma coisa tão óbvia, tão normal, antes era tratado como se o natimorto fosse uma coisa descartável", desabafa Elias.


Fonte: Veja e site da Serjus-MG

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...