Pela 1ª vez em SP, nome de natimorto é registrado em certidão

Pela 1ª vez em SP, nome de natimorto é registrado em certidão

Nova norma em vigor desde a semana passada garantiu registro; documento anterior mostrava apenas o nome dos pais e a data do óbito. Registro de natimorto agora passa a permitir nome da criança. Nova norma entrou em vigor na semana passada

O casal Elias Germano Lúcio, de 35 anos, e Vanessa Gomes Lúcio, de 27, foi o primeiro do estado de São Paulo a conseguir registrar o nome da filha - Sara - na certidão de natimorto, emitida na segunda-feira pelo cartório de Barueri.

O bebê morreu ainda na barriga da mãe, com 37 semanas de gestação, e só teve o direito a ter o nome registrado graças às novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, que entraram em vigor na sexta-feira.

Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o Estado registra cerca de 5.000 natimortos por ano. Antes dessas normas entrarem em vigor, os natimortos não tinham o nome registrado na certidão - constava apenas o nome dos pais e a data do óbito, algo que provocava constrangimento nas famílias, que eram pegas de surpresa ao saber que o bebê não poderia ter o nome registrado.

A demanda de pais nessa situação foi até mesmo tema do projeto de pós-graduação da oficial de registro civil Mariana Undiciatti Barbieri Santos, que trabalha no cartório em Ribeirão Bonito.

"Eu vivenciei uma situação dessas como oficial de cartório e também com a moça que trabalha em casa e teve um natimorto. Resolvi pesquisar e vi que esse era um problema mais comum do que pensamos. Essas crianças eram tratadas como alguém sem personalidade, e a personalidade começa na concepção. Ter um nome é um dos direitos."

Mariana apresentou o projeto à Corregedoria-Geral de Justiça, que rege os cartórios, e o tema foi debatido pela primeira vez. Pouco tempo depois, vieram as mudanças. "Agora todo pai pode colocar nome no seu filho natimorto, se assim desejar", diz.

O vendedor Elias, pai de Sara, diz que sair do cartório com um documento no qual consta o nome da filha foi um alívio e deu uma sensação de conforto. Eles tinham tentado registrar o óbito de Sara há duas semanas, mas voltaram ontem, por orientação da funcionária, que explicou as mudanças nas normas. "A gente já tinha perdido nossa filha, estávamos totalmente fragilizados. Ontem, saímos do cartório com a sensação de que essa é mais uma conquista. O que parecia uma coisa tão óbvia, tão normal, antes era tratado como se o natimorto fosse uma coisa descartável", desabafa Elias.


Fonte: Veja e site da Serjus-MG

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...