Peluso diz que aprovação de PEC pode reduzir em dois terços tempo de processos

Peluso diz que aprovação de PEC pode reduzir em dois terços tempo de processos

Publicado por Agência Brasil (extraído pelo JusBrasil) - 1 hora atrás

Karine Melo

Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, defendeu hoje (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna mais ágil o trâmite de processos, prejudicados atualmente pela apresentação de sucessivos recursos usados para atrasar o cumprimento de decisões judiciais finais. Segundo ele, caso a proposta seja aprovada, o tempo de um processo na Justiça brasileira pode ser reduzido "em, no mínimo, em dois terços".

Inicialmente, a proposta transformava os recursos extraordinários e especiais interpostos, respectivamente no Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações rescisórias. Em vez do direito aos recursos, haveria o trânsito em julgado, e à parte interessada restaria apenas uma ação rescisória (que tem o objetivo de desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado).

O substitutivo elaborado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) mantém o direito aos recursos, mas diz que eles não impedem o trânsito em julgado da sentença. Na prática, se uma pessoa for condenada em segunda instância, só caberá recurso rescisório de anulação da sentença se o advogado das partes ou o Ministério Público tiver um motivo forte pedir a anulação daquilo que foi decidido, por exemplo, um erro grave que contrarie uma lei federal ou a Constituição.

Considero o substitutivo como está hoje perfeito e irretratável do ponto de vista técnico. Não teria nada a acrescentar e nada a retirar, disse Peluso durante audiência pública na CCJ do Senado para discutir o assunto.

Essa foi a segunda e última audiência pública para discutir a PEC. Na primeira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Coêlho, disse que o texto em discussão fere o princípio da presunção da inocência e o direito à ampla defesa.

Os argumentos dos advogados foram rebatidos por Peluso. A Constituição assegura a ampla defesa com recursos que continuarão existindo. Como esses recurso continuarão a existir, eles terão o mesmo propósito de assegurar a ampla defesa dos acusados, explicou ele, ao citar como exemplo o habeas corpus.

Ele atribui as posições contrárias à PEC ao medo de inovações. Do ponto de vista geral, há uma certa dificuldade de conviver tranquilamente com uma experiência que ainda não foi feita. É o receio da mudança.

A favor da PEC, o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra que também participou da audiência pública de hoje destacou que a aprovação da proposta é a única maneira de o Brasil ter uma Justiça viva. Não há o menor sentido de alguém receber uma condenação por um homicídio e sair pela porta da frente porque presumidamente ele é inocente até dez anos depois, quando o Supremo julgar o último recurso, disse.

Com o fim das audiências públicas o senador Aloysio Nunes disse que o texto está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. A proposta ainda precisa passar por votação no plenário do Senado e pela Câmara.

 

Edição: Talita Cavalcante

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Extraído de JusBrasil

Notícias

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...