Pena por corrupção de menores poderá ser ampliada

04/02/2015 - 10:51

Pena por corrupção de menores poderá ser ampliada

Agência Senado

Vanessa Grazziotin apresentou o projeto com conjunto com o ex-senador Inácio Arruda Marcos Oliveira/Agência Senado

A pena por crime de corrupção de menores poderá ser aumentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deverá examinar projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM) e do ex-senador Inácio Arruda que agrava a punição de adultos que recrutam ou se juntam a menores de idade para cometer crimes. A decisão final sobre o assunto será dada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente, o ECA prevê reclusão de um a quatro anos para quem corromper ou facilitar a corrupção de menores de 18 anos para induzi-los ao crime ou se associar a eles nesta prática. O PLS 376/2014 sugere a ampliação da pena de reclusão para dois a quatro anos.

Os autores do projeto observaram, na justificação do texto, que o aumento proposto para a punição impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou multa. Conforme ressaltaram, o recurso a esta atenuante é possível, hoje, dependendo das circunstâncias fáticas e jurídicas do crime.

“Sabemos que a utilização de jovens na prática de crimes é uma trágica realidade da sociedade brasileira. Todo esse quadro demonstra a necessidade de uma urgente mudança em nossa legislação penal”, afirmaram Vanessa e Inácio.

Como será votado em decisão final pela CCJ, o PLS 376/2014 só irá ao Plenário do Senado se houver recurso de um décimo dos senadores.

Extraído de Olhar Direto

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...