Penalidade por retenção indevida dos autos depende de intimação pessoal do advogado

DECISÃO
27/11/2018 14:34

Penalidade por retenção indevida dos autos depende de intimação pessoal do advogado

Assim como nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 1973, é necessária a intimação pessoal do advogado para que lhe sejam aplicadas as sanções previstas no parágrafo 2º do artigo 234 do CPC/2015, decorrentes da retenção indevida dos autos.

Com esse fundamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para afastar as sanções aplicadas a um advogado que não havia sido pessoalmente intimado para devolver o processo.

O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que não houve alteração do artigo 196 do CPC/1973 para o artigo 234 do CPC/2015, salvo em relação ao prazo de devolução dos autos, que passou de 24 horas para três dias. Segundo o ministro, ainda é necessária a intimação pessoal.

“No que se refere à intimação do advogado, não houve mudança de tratamento da matéria a partir da publicação da nova codificação processual civil, exigindo-se, portanto, a manutenção da jurisprudência desta Corte Superior acerca da necessidade de intimação pessoal do advogado”, afirmou.

Responsabilidade pessoal

O tribunal de origem entendeu que a intimação pessoal não é mais necessária após o CPC/2015 e manteve a decisão de primeira instância que aplicou multa, determinou busca e apreensão dos autos, proibiu a vista do processo e ordenou a comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No caso, a intimação foi realizada apenas pelo Diário de Justiça.

O ministro lembrou que, embora o novo CPC tenha estabelecido a via eletrônica como a modalidade preferencial de intimação, nada impede que determinadas situações exijam a comunicação pessoal do ato por meio do oficial de Justiça.

“Assim, é razoável que, para a aplicação das sanções estabelecidas no parágrafo 2º do artigo 234 do CPC/2015, a intimação seja realizada de forma pessoal, haja vista que a conduta de reter indevidamente os autos também pode gerar a responsabilidade criminal do advogado, em virtude do disposto no artigo 356 do Código Penal”, acrescentou.

Villas Bôas Cueva destacou que as penalidades decorrentes da retenção dos autos são aplicadas ao advogado, e não à parte representada por ele, constituindo responsabilidade pessoal e exclusiva do profissional. Portanto, segundo o ministro, a intimação e o não atendimento à ordem judicial de restituição dos autos são indispensáveis para a aplicação das sanções legais.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1712172
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável

Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável 12/03/2013 Fonte Conjur  O entendimento de que a infidelidade, por si só, não tem o dom de caracterizar dano moral fez com que a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantivesse sentença que negou indenização pedida no...

Ação Monitória - Contrato particular de compra e venda - Prazo prescricional

Ação Monitória - Contrato particular de compra e venda - Prazo prescricional - Cinco anos após o transcurso do prazo para o ajuizamento da ação de execução - Inexistência de prescrição    AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - PRAZO PRESCRICIONAL - CINCO ANOS APÓS O...

Dois homens podem formar núcleo familiar, diz TJ-RJ

Dois homens podem formar núcleo familiar, diz TJ-RJ A família, e não o casamento, é o foco de proteção do Estado e os tipos familiares citados na legislação, compostos por homens e mulheres, são apenas exemplificativos. Assim, não são as únicas formas de convívio merecedoras de amparo. Foi com esse...

Invento patenteado não entra na partilha de bens

Invento patenteado não entra na partilha de bens A patente, que reconhece e protege os direitos de invento, não pode ser objeto de partilha na separação do casal, já que pertence exclusivamente ao inventor. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao analisar...

Menor não pode recorrer em processo movido contra seu pai

07/03/2013 - 08h57 DECISÃO Menor não pode recorrer em processo movido contra seu pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um menor a possibilidade de recorrer de decisão em que seu pai foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 648 por danos...

Direito a pensão não prescreve para absolutamente incapaz, confirma TJSC

Direito a pensão não prescreve para absolutamente incapaz, confirma TJSC A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina contra sentença que concedeu pensão a um homem portador de deficiência, totalmente incapaz para os atos da vida civil. A alegação do...