Penhora de bens por dívida não pode incluir imóvel doado ao cônjuge

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Penhora de bens por dívida não pode incluir imóvel doado ao cônjuge

10 de março de 2026, 7h32

Ao analisar o litígio, o juiz acolheu os argumentos da autora. Ele observou que o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil é expresso ao excluir da comunhão parcial os bens que sobrevierem a cada cônjuge por doação.

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