Penhora só vale se bem ainda integrar patrimônio do devedor

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Penhora só vale se bem ainda integrar patrimônio do devedor

29 de maio de 2016, 10h08

O bem em alienação fiduciária só pode ser penhorado se integrar o patrimônio do devedor fiduciante. Esse entendimento, somado ao princípio da boa-fé, foi usado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG) para impedir que um imóvel fosse confiscado, pois já estava sendo usado por um terceiro.

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