Penintenciárias não cumprem o seu papel

Penintenciárias não cumprem o seu papel

Publicado por Gurgel on mai 15th, 2012

A sociedade brasileira vem clamando há décadas por segurança pública, não obtendo das autoridades mais do que soluções meramente paliativas. Entre esses remendos estão os presídios, dos quais o Central de Porto Alegre é o seu exemplo mais dramático. As penitenciárias brasileiras não cumprem, via de regra, o papel que se espera delas: a punição pelo delito, sim, mas acompanhada de ressocialização do apenado.

No caso específico do Presídio Central, as condições são as já conhecidas de muito tempo pelos agentes públicos, e a cada ano agravadas: lotação quase três vezes superior à capacidade máxima e instalações que, de tão precárias, o tornam uma escola do crime. Em vez de corrigir o infrator, recuperá-lo e devolvê-lo ao convívio social e produtivo, o sistema penitenciário põe em liberdade egressos com elevados graus de revolta contra a sociedade que os fez viver em promiscuidade e em ambiente muito distante dos mais elementares direitos humanos.

O desrespeito aos direitos humanos de uns tem sido respondido com o desrespeito aos direitos humanos de todos, na forma de novos crimes, acionando assim um círculo vicioso com o qual não é admissível conviver. Ao trazerem a público as tais precárias instalações presidiárias, a OAB/RS e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) e de Medicina (Cremers) o fazem com laudos técnicos e argumentos consistentes, em defesa da própria sociedade.

Essas entidades pleiteiam que a cidadania não tenha uma ameaça a mais a cada libertação de um presidiário e que os administradores públicos cumpram as tarefas para as quais se apresentaram na disputa pela confiança dos eleitores. Governos estão aí com representação a que se propuseram e que foi aceita e consagrada pelo voto para resolver os problemas a caminho do bem comum. Que façam a sua parte. A sociedade agradece.

 

Fonte: Conjur

Extraído de Voz da Barra

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...