Pensão indenizatória por acidente de trabalho não se transmite à viúva, decide Justiça do DF

Pensão indenizatória por acidente de trabalho não se transmite à viúva, decide Justiça do DF

03/02/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação ajuizada por uma viúva que buscava o restabelecimento do pagamento de pensão mensal indenizatória recebida por seu falecido marido. A decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga reafirma o entendimento de que esse tipo de pensão possui natureza personalíssima e não se transmite aos sucessores após a morte do beneficiário.

De acordo com os autos, a pensão foi fixada em ação trabalhista com caráter indenizatório e vitalício, vinculada expressamente à vida do trabalhador, em razão da redução parcial de sua capacidade laborativa. Após o falecimento, os pagamentos chegaram a ser mantidos por um período, mas foram posteriormente suspensos pela empresa responsável, que notificou a viúva sobre a devolução dos valores pagos após o óbito – cobrança que acabou sendo descartada.

Ao analisar o mérito, o juízo destacou que a pensão mensal indenizatória concedida em decorrência de acidente de trabalho constitui direito estritamente pessoal do trabalhador, não se confundindo com benefícios de natureza previdenciária. Por essa razão, não há possibilidade de extensão automática do pagamento à viúva ou a outros herdeiros.

A sentença enfatizou que a decisão proferida na Justiça do Trabalho condicionou expressamente o pagamento da pensão à vida do beneficiário, consignando que a obrigação subsistiria “enquanto viver o recorrente”. Assim, com o falecimento, opera-se a extinção do direito às parcelas vincendas, nos termos do Código Civil.

O juízo também afastou a aplicação da Lei 8.213/1991 ao caso, ressaltando que as normas previdenciárias invocadas pela autora dizem respeito a benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que não se aplica à pensão indenizatória fixada judicialmente em razão de responsabilidade civil do empregador.

Quanto à continuidade dos pagamentos após o óbito, a magistrada entendeu tratar-se de erro material da empresa, o que não gera direito adquirido nem implica reconhecimento da obrigação. A decisão ainda pontuou que competia à autora comunicar o falecimento para a cessação do pagamento.

O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado. Segundo a sentença, a suspensão da pensão decorreu do cumprimento da decisão judicial que limitou o pagamento à vida do trabalhador, caracterizando exercício regular de direito, sem configuração de ato ilícito.

Diante disso, a ação foi julgada improcedente, com resolução do mérito. A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida.

Fonte/Extraído de IBDFAM

________________________________________

                             

Notícias

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...