Pensão por morte vai ser dividida entre companheiras

Pensão por morte vai ser dividida entre companheiras

Publicado em: 17/03/2016

Falecido mantinha, simultaneamente, dois relacionamentos que configuravam união estável.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, há uma semana, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve dividir a pensão por morte de um falecido segurado entre duas mulheres com quem manteve relações concomitantes caracterizadas como união estável.

A ação foi ajuizada contra o INSS por uma mulher que se dizia companheira do falecido, pois a autarquia havia negado o pedido de pensão porque outra mulher, que também se dizia companheira do segurado, já recebia o benefício.

Na decisão, o magistrado entendeu que o morto manteve concomitantemente dois relacionamentos amorosos que configuravam união estável. Para ele, a situação deve ser analisada sob a ótica da legislação previdenciária, “que sempre foi mais liberal que o Direito de Família, ramo do Direito mais suscetível às injunções de ordem moral”.

Segundo a advogada Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a doutrina e a jurisprudência previdenciária sempre foram mais liberais na concepção do núcleo familiar protegido por esse ramo do Direito. Contudo, atualmente, o Direito Previdenciário perdeu a posição de vanguarda. “Houve, sim, uma época em que o Direito Previdenciário esteve à frente de questões de cunho moral, mas o cenário atual não condiz com a história”, afirma.

Para ela, a decisão é adequada à realidade social brasileira e “respeita as variantes morais que o Direito deve conhecer, a fim de atender e fortalecer o respeito da sociedade às instituições”.

Melissa considera a decisão importante ao estimular o debate, “impulsionando certamente a maturação dos novos contextos sociais a serem tutelados juridicamente pelo Direito Previdenciário.”

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...