Pensão por morte vai ser dividida entre companheiras

Pensão por morte vai ser dividida entre companheiras

Publicado em: 17/03/2016

Falecido mantinha, simultaneamente, dois relacionamentos que configuravam união estável.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, há uma semana, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve dividir a pensão por morte de um falecido segurado entre duas mulheres com quem manteve relações concomitantes caracterizadas como união estável.

A ação foi ajuizada contra o INSS por uma mulher que se dizia companheira do falecido, pois a autarquia havia negado o pedido de pensão porque outra mulher, que também se dizia companheira do segurado, já recebia o benefício.

Na decisão, o magistrado entendeu que o morto manteve concomitantemente dois relacionamentos amorosos que configuravam união estável. Para ele, a situação deve ser analisada sob a ótica da legislação previdenciária, “que sempre foi mais liberal que o Direito de Família, ramo do Direito mais suscetível às injunções de ordem moral”.

Segundo a advogada Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a doutrina e a jurisprudência previdenciária sempre foram mais liberais na concepção do núcleo familiar protegido por esse ramo do Direito. Contudo, atualmente, o Direito Previdenciário perdeu a posição de vanguarda. “Houve, sim, uma época em que o Direito Previdenciário esteve à frente de questões de cunho moral, mas o cenário atual não condiz com a história”, afirma.

Para ela, a decisão é adequada à realidade social brasileira e “respeita as variantes morais que o Direito deve conhecer, a fim de atender e fortalecer o respeito da sociedade às instituições”.

Melissa considera a decisão importante ao estimular o debate, “impulsionando certamente a maturação dos novos contextos sociais a serem tutelados juridicamente pelo Direito Previdenciário.”

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...