Pequenos negócios podem incrementar economias locais

Extraído de: Sebrae SP  - 53 minutos atrás

Pequenos negócios podem incrementar economias locais

Sebrae e Tribunais de Contas orientam municípios sobre como aplicar lei que prioriza micro e pequenas empresas nas compras públicas

Brasília O faturamento das micro e pequenas empresas com fornecimento de produtos e serviços para as prefeituras municipais podem chegar a cerca de R$ 55 bilhões por ano, caso os mais de 5,5 mil municípios brasileiros passem a adotar tratamento diferenciado aos pequenos negócios nas licitações públicas de até R$ 80 mil, lotes de 25% nas contratações e na subcontratação de até 30% - dos grandes contratos. Considerando que cada real gasto pelo governo municipal alavanca R$ 0,70 a mais na economia, a injeção dos R$ 55 bilhões poderá gerar localmente outros R$ 40 bilhões em incremento econômico totalizando quase R$ 100 bilhões por ano.

As projeções fazem parte do estudo que o Sebrae e a Confederação Nacional do Municípios (CNM) acabam de concluir, onde ficou demonstrado que a participação dos pequenos negócios nas compras municipais já ocorre de forma sistematizada em 850 municípios brasileiros, com média de 40% do volume total dos recursos destinados às aquisições. Essa e outras medidas são garantidas pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Para orientar e incentivar os municípios brasileiros a implementar as normas introduzidas pela Lei Geral, o Sebrae, os Tribunais de Contas estaduais, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores estarão reunidos nesta quarta-feira (13), às 13h, simultaneamente, em mais de 20 estados. Os encontros servirão para explicar e orientar os gestores municipais sobre os benefícios para a administração pública e para os municípios.

Precisamos criar um ambiente favorável para os pequenos negócios, pois esse é um mecanismo de desenvolvimento econômico regional muito forte, constata o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. Isso demonstra, na avaliação do presidente do Sebrae, o grande potencial da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa como ferramenta para melhorar a economia e a qualidade de vida dos moradores de cidades brasileiras.

Ao adquirir dos pequenos negócios locais, a prefeitura evita a transferência de recursos para outros municípios mais ricos, garantindo assim a circulação no seu próprio município desses recursos, com o pagamento de salários, compra de insumos, impostos etc. Além do impacto financeiro, existe também o efeito na oferta de empregos. Segundo estudos do Ministério do Planejamento, em 2007 e 2008 para cada R$ 1 bilhão comprado foram gerados cerca de sete mil novos postos de trabalho.

A iniciativa das reuniões faz parte de acordo assinado, no ano passado, entre o Sebrae, a Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa. O principal objetivo será o de sensibilizar e capacitar os gestores municipais e os técnicos dos Tribunais de Contas sobre os benefícios da implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em especial do Capítulo V Do Acesso aos Mercados (compras públicas), como indutoras da economia sustentável nas cidades brasileiras. Desde a entrada em vigor dessa lei, em 2006, 3,8 mil municípios aprovaram suas legislações locais, mas apenas 850 cidades brasileiras implementaram de fato a norma. Queremos mostrar aos prefeitos que dar um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas nas licitações não acarreta qualquer problema na prestação de contas da prefeitura. Pelo contrário, está previsto e os Tribunais de Contas estão empenhados em fazer com que a legislação seja seguida explica Luiz Barretto.

Articulação

O presidente da Atricon, Antônio Joaquim, diz que com os encontros desta quarta, o Sebrae terá a oportunidade de conversar e sensibilizar os prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores a adotarem as providências necessárias para a efetiva aplicação da Lei Geral. A articulação desenhada colocará frente a frente os gestores municipais, a instituição federal interessada e os órgãos de fiscalização, todos falando uma mesma linguagem, afirma. Antônio Joaquim ressalta ainda que vão ser estabelecidas metas de orientação e capacitação para até o próximo ano e que a partir de 2015 os Tribunais de Contas passarão a fiscalizar e atuar com medidas punitivas ao descumprimento da Lei Geral.

 

Veja abaixo como a legislação que beneficia os pequenos negócios evoluiu nos últimos anos:

Mais informações:

Assessoria de Imprensa Sebrae

(61) 2107-9300

(61) 2104-2770/2769/2766

(61) 3243-7851

imprensa@sebrae.com.br

Autor: Alessandra Pires

Extraído de JusBrasil

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...